Primeira Câmara do TCE-PR acolhe opinativo do MP de Contas e julga irregulares contratos do município de Morretes

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) acolheu o opinativo do MP de Contas do Paraná e considerou irregulares os contratos firmados pelo município de Morretes com a empresa Hygea Gestão e Saúde Ltda, para prestação de serviços médicos no Hospital e Maternidade da cidade. Este processo de Tomada de Contas Extraordinária foi instaurado por determinação do Acórdão 2818/15 da Segunda Câmara.

As irregularidades constatadas são decorrentes da Dispensa de Licitação nº 14/2013 e do Pregão nº 43/2013, para terceirização de serviços públicos de saúde. Foram observadas falhas de planejamento e nos processos licitatórios, violação à exigência de concurso público, uso de modalidade indevida para o objeto e prestação de serviços antes da formalização da contratação.

A 6ª Procuradoria de Contas, por meio do Parecer n° 393/18, ratificando o parecer anterior de lavra do ex-Procurador Elizeu Corrêa (Parecer n° 6485/17), se manifestou pela irregularidade das contas, aplicação de multas administrativas e multa proporcional ao dano. Destacou que ficaram evidentes os vícios nas contratações e nos procedimentos internos, não se justificando a escolha pela dispensa de licitação.

No Parecer o órgão ministerial também determinou a restituição de valores pela Hygea Gestão de Saúde Ltda., no patamar de 8% dos valores pagos, uma vez que a empresa recebeu durante os exercícios de 2013 a 2015 a soma considerável de R$ 5.743.220,27, dos quais R$ 3.808.529,59 são referentes à Dispensa de Licitação e ao Pregão mencionados.

A Primeira Câmara (Acórdão nº 2632/18) considerou que o então Prefeito, Helder Teófilo dos Santos, falhou em organizar as finanças municipais e que agiu de má-fé. Por unanimidade, nos termos do Relator Conselheiro Nestor Baptista, o Conselheiro Fabio Camargo e o Auditor Cláudio Augusto Kania acolheram o opinativo do MP de Contas do Paraná e julgaram irregularidades as contas e determinaram a restituição dos valores pela empresa no equivalente ao lucro presumido de 8% e a aplicação de multas ao gestor.