Conselheiro do TCE-PR reforma decisão em Representação após MP de Contas apontar pagamentos irregulares a vereador preso, de Nova Tebas

Fonte: Divulgação.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Fernando Augusto de Mello Guimarães, determinou a conversão em Tomada de Contas Extraordinária da Representação instaurada a partir comunicação da prisão de Vaudinei Borgert, vereador de Nova Tebas; prisão esta ocorrida em razão de suposta extorsão efetuada perante o atual Prefeito do município, Clodoaldo Fernandes dos Santos. A decisão do relator foi tomada após o MP de Contas do Paraná apontar irregularidades no pagamento de subsídios.

A Representação, acompanhada de cópia de petição inicial de ação civil pública proposta pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da região de Guarapuava (GEPATRIA), com base em informações apuradas no Inquérito Civil n.º MPPR-0059.18.002585-6, a partir de fatos obtidos na Operação Antagônico, deflagrada em conjunto com a Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas e com o apoio do GAECO de Guarapuava, noticiava ao Tribunal de Contas a prisão do vereador.

De acordo com a investigação o vereador, prevalecendo-se do cargo que ocupava, teria exigido vantagens pecuniárias indevidas do Prefeito, com o pretexto de realizar oposição leviana à gestão da vítima. Tais fatos motivaram a prisão preventiva de Borgert por crime de extorsão, em 10 de novembro de 2018, posteriormente convertida em prisão domiciliar.

Em uma primeira análise, o Conselheiro Guimarães não vislumbrou medidas complementares às já solicitadas pelo MP Estadual junto ao Poder Judiciário, por entender que a investigação dos fatos apresentados estava fora do rol de atuação do TCE-PR. Por esse motivo concluiu pelo encerramento do processo após esses serem remetidos ao MP de Contas.

Em seu Parecer n° 22/19 o órgão ministerial discordou do relator, se manifestando pela reforma da decisão. Em uma análise detalhada do caso, a 4ª Procuradoria de Contas (4ª PC) verificou junto ao Sistema SIAP, no módulo folha de pagamento que, embora o vereador tenha sido preso, ele recebeu a integralidade de seus subsídios nos meses de novembro e dezembro de 2018.

Tal despesa é irregular e indevida, conforme foi decidido pelo TCE-PR no Acórdão n° 2376/12-STP em reposta a Consulta formulada pela Câmara de Palmas, que fixou a impossibilidade de pagamento “dos subsídios (salário) a parlamentar que estiver detido temporária ou preventivamente por decisão de juiz de primeira instância, cuja decisão dependa de confirmação colegiada em decorrência de apelação criminal“.

Esse entendimento foi reforçado em 2017 pelo então Presidente desta Corte, Conselheiro Durval Amaral, quando notificou os 399 presidentes de Câmaras Municipais do Paraná alertando-os sobre o que estabelece o Acórdão nº 2376/12, ressaltando que o presidente de Câmara que desrespeitar a determinação terá de devolver os recursos e será responsabilizado pelo ato.

Nesse sentido, ao autorizar o pagamento de subsídio integral ao vereador Vaudinei Borgert nos meses de novembro e dezembro, o então Presidente da Câmara de Nova Tebas, vereador Roberto Spiguel Ribeiro, praticou ato que configura despesa indevida, tipificada como lesão ao erário, o que lhe sujeita à restituição dos valores e multa proporcional ao dano. Além disso, restou configurado o ato de improbidade administrativa praticado por Borgert, sendo cabível, portanto, a declaração de inabilitação para o exercício de cargo em comissão e proibição de contratação com o Poder Público, conforme art. 96 da LOTC, conforme apontado pela 4ª Procuradoria de Contas.

O MP de Contas realizou um aditamento ao Parecer n° 22/19, por meio do Parecer n° 34/19, ao tomar ciência da decisão liminar na Ação Civil Pública, na qual foi determinado o afastamento do vereador Borgert de suas funções na Câmara de Vereadores e a indisponibilidade de seus bens e ativos.

Na mesma ocasião o órgão ministerial também tomou conhecimento das Atas das sessões Ordinária e Extraordinária da Câmara, realizadas em 26 de novembro e 17 de dezembro de 2018, em que foram refutados pleitos de cassação. Foi observado que o procedimento violou os dispositivos de regência da Lei Orgânica do Município (LOM) de Nova Tebas, os quais, em síntese exigem deliberação por Resolução, mediante voto secreto e maioria absoluta. O procedimento levado a efeito se deu por voto aberto, com exigência de quórum qualificado de 2/3, e com o impedimento de votar do próprio presidente da Câmara, por ter apresentado a denúncia, não obstante tenha permanecido na condução dos trabalhos, teoricamente com base em normas regimentais flagrantemente contrários à LOM.

O MP de Contas ainda verificou que o então presidente da Câmara Municipal foi expressamente alertado do teor do Acórdão nº 2376/2012, por meio de Ofício nº 153/17-ODL-DP, tendo recebido o AR em 02 de fevereiro de 2017, de forma que não se justificam os pagamentos integrais de subsídios. Nesse caso, além da responsabilização pessoal do ordenador, também se pleiteou a responsabilização da titular do controle interno, que permitiu o impróprio pagamento dos subsídios ao vereador.

Diante dessas graves irregularidades a 4ª PC opinou pela expedição de medida cautelar ao atual Presidente da Câmara de Nova Tebas, vereador Odair Medeiro de Oliveira, para que se abstenha de efetuar o pagamento de subsídios ao vereador Vaudinei Borgert enquanto subsistir a prisão do mesmo, sob pena de responsabilização pessoal ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos. Dada a urgência que os fatos requeriam, o atual Presidente da Câmara foi oportunamente informado pelo MP de Contas, por meio do Ofício n° 61/2019 contendo notificação recomendatória, a fim de que adotasse as medidas necessárias para se adequar à deliberação do Tribunal de Contas contida no Acórdão n° 2376/2012.

Além disso, na Representação oriunda do GAECO de Guarapuava, o órgão ministerial pediu a conversão do expediente em Tomada de Contas Extraordinária e a inclusão no polo passivo e respectiva citação do vereador Vaudinei Borgert; de Roberto Spiguel Ribeiro, Presidente da Câmara de Nova Tebas; Odair Medeiros de Oliveira, Vice-Presidente; Hoanderson Martins Berger, Primeiro Secretário; Ocalil Vieira, Segundo Secretário; e de Adriane Carmassio, Controladora Interna.

Por meio do Despacho n° 80/19, o Conselheiro Guimarães acolheu integralmente a manifestação do MP de Contas, reformando da decisão contida no Despacho n°13/19, e convertendo o expediente em Tomada de Contas Extraordinária. Também determinou a citação de todos os envolvidos e a expedição da medida cautelar para que em dois dias após a notificação a Câmara de Nova Tebas comprove a suspensão de quaisquer pagamentos ao vereador que se encontra preso.