Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU) tem contas julgadas regulares com ressalva

Obras inacabadas retomam andamento no Estado do Paraná. Foto: divulgação.

A ausência de políticas públicas com critérios pré-estabelecidos e a falta de transparência quanto a alocação e distribuição de recursos foram algumas das impropriedades identificadas na Prestação de Contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU), referente ao exercício financeiro de 2021. Apesar disso, o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) entendeu que tais falhas são passíveis de ressalva, ao julgar as respectivas contas regulares.   

A ressalva foi sugerida pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR, quando da análise dos achados provenientes de processo de homologação de recomendações e monitoramento feitos à SEDU, a respeito da formatação e controle da política pública paranaense de desenvolvimento urbano. 

Instrução 

Instada a se manifestar, a 5ª ICE entendeu que as impropriedades reconhecidas no Relatório de Monitoramento nº 018/2021 servem de materialidade e evidência para a aposição de ressalva na Prestação de Contas Anual em análise. 

Em síntese, as fiscalizações realizadas no exercício de 2021 tiveram achados vinculados a verificação da legalidade das verbas remuneratórias na folha e pagamento; análise da integridade das demonstrações contábeis; análise da legalidade das contratações e governança de aquisições. 

Oportunizado o contraditório, o representante legal da Secretaria, João Carlos Ortega, apresentou justificativas e evidências de que foi constituído um grupo de trabalho especial para atendimento das recomendações feitas pelo TCE-PR, a fim de corrigir as impropriedades encontradas na auditoria. Contudo, não se manifestou a respeito da aposição de ressalva nas contas.  

Análise técnica  

A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) concluiu pela regularidade das contas com ressalvas, visto que, apesar da documentação apresentada em contraditório, não foi possível afastar, em sua totalidade, os apontamentos contidos no primeiro exame da prestação de contas. 

Por sua vez, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou o entendimento esboçado pela 5ª ICE e CGE, opinando pela manutenção da ressalva na prestação de contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, assim fundamentado no Parecer Ministerial nº 56/23. 

Julgamento 

Conforme voto contido no Acórdão nº 3776/23, o Relator Conselheiro Ivan Lelis Bonilha destacou que, embora as impropriedades apontadas sejam objeto de análise de procedimentos específicos de Homologação de Recomendações, estas fazem parte do escopo de análise das prestações de contas do exercício de 2021, e, conforme demonstrado pelas unidades do TCE-PR, permanecem pendentes de solução.  

Logo, diante da necessidade de que a Administração adote as medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, acompanhando as manifestações uniformes, os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR votaram, por unanimidade, em julgar regular com ressalvas as contas de 2021 da SEDU, em razão das impropriedades relacionadas aos processos de fiscalização que dizem respeito ao exercício em análise. Ainda, determinou-se a remessa dos autos à Coordenadoria de Monitoramento de Execuções (CMEX) após o trânsito em julgado, nos termos do Regimento Interno.  

Informação para consulta processual

Processo nº: 175636/22
Acórdão nº: Acórdão n° 3776/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU)
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha