Estudo do MPC-PR apresenta panorama da gestão de precatórios pelos municípios do Estado do Paraná

Imagem meramente ilustrativa. Foto: divulgação.

O Núcleo de Apoio Estratégico (NAE) do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) concluiu nesta segunda-feira (22 de setembro), o 4º Relatório de Análise Técnica do ano de 2025. Este relatório específico consolidada dados sobre a gestão de precatórios judiciais pelos municípios do Estado. O levantamento é resultado da análise das informações enviadas por 334 entes federativos em resposta à Recomendação Administrativa nº 01/2024, encaminhada em outubro do ano passado.

Embora se tenha identificado boas práticas em aspectos de planejamento e controle, o relatório aponta falhas relevantes no que diz respeito a lacunas na rastreabilidade das informações, insuficiência de recursos orçamentários para cumprir a ordem cronológica de pagamentos, baixa padronização técnica nos pareceres legislativos e deficiências na publicidade dos atos.

Recomendação Administrativa nº 01/2024

A Recomendação Administrativa foi encaminhada em outubro de 2024, via CACO (Canal de Comunicação), aos Prefeitos, Procuradores-Gerais, Controladores Internos, Presidentes das Câmaras e membros das Comissões de Orçamento e Finanças dos 399 Municípios do Estado. Junto com a recomendação, foi solicitado aos Municípios que não possuíssem precatórios pendentes de pagamento que informassem sobre tal situação, mediante ofício ao MPC-PR.

A medida pretendia verificar, em síntese, se o município adotava medidas gerenciais quanto aos precatórios requisitórios apresentados no primeiro semestre do ano para inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA); orientar as Câmaras Municipais quanto a obrigatoriedade da previsão de verbas para precatórios no PLOA; orientar os membros da Comissão de Orçamento e Finanças ou congênere nas Câmaras Municipais quanto a necessidade de manifestação expressa em seus pareceres a respeito do montante disponível para precatórios; e verificar os pareceres expedidos pelas Comissões de Orçamento e Finanças ou congêneres nas Câmaras Municipais quanto as verbas destinadas aos precatórios.

Eixos de análise

Com base nas 334 respostas obtidas dos municípios às recomendações apresentadas pelo Ministério Público de Contas, o NAE estruturou a análise do estudo com base em três eixos principais:

  • Prefeituras: responsabilidade dos Prefeitos na adequada previsão orçamentária para inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, da totalidade dos montantes necessários à quitação de precatórios e requisições de pequeno valor;
  • Comissões de Finanças e Orçamento: atuação na análise da suficiência das dotações orçamentárias e na publicização de seus pareceres; e
  • Câmaras Municipais: o papel dos presidentes das Câmaras na condução do processo legislativo, especialmente no que se refere à transparência e à instrução adequada da Proposta de Lei Orçamentária Anual.

Por fim, também foram examinadas as especificidades dos municípios submetidos ao regime especial de pagamento, com destaque para práticas que contribuem para a transição ao regime geral.

Panorama do Estado

Segundo dados consolidados no Portal de Precatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais precisamente no Mapa Anual dos Precatórios por Ente Devedor de 2024, a dívida total de precatórios dos municípios paranaenses somava R$ 2,43 bilhões em dezembro de 2024.

No regime comum, a dívida era de R$ 795,7 milhões, com cerca de 40% não pagos dentro do prazo legal. Já no regime especial, o passivo alcançou R$ 1,63 bilhão, mas apenas 18,87% foi amortizado em 2024, deixando mais de 80% escalonado para pagamento até 2029, salvo exceções de municípios com comprometimento superior a 5% da receita corrente líquida.

Tais dados demonstram que, tanto no regime comum quanto no especial, há significativo descumprimento das obrigações judiciais pelos municípios paranaenses, o que aponta para uma problemática estrutural na gestão fiscal e no cumprimento de decisões judiciais.

Por sua vez, embora tenham sido identificadas boas práticas em planejamento e controle, o levantamento realizado pelo MPC-PR também observou uma série de fragilidades que exigem atenção.

Nesse sentido, verificou-se que, entre os municípios que possuem precatórios, 118 entes (53%) mantêm relação sequencial e cronológica de precatórios em arquivo eletrônico, contendo os elementos mínimos de identificação. Ainda assim, foi identificado que 18 municípios (8%) informaram a inexistência de controle sequencial, e um contingente ainda maior (90 municípios – 40%) permaneceu sem condições de verificação por ausência de resposta ou por documentação inacessível/ilegível.

Em relação ao planejamento orçamentário, 99 desses municípios incluiu na PLOA valores suficientes para quitação integral dos precatórios de 2025, e cinco municípios sequer previram dotações adequadas, o que pode acarretar riscos de inadimplemento e consequente descumprimento da ordem cronológica de pagamento estabelecida pela Constituição Federal.

Já no âmbito do controle legislativo o de transparência exercido pelas Comissões de Finanças e Orçamento, 90 municípios (40%) analisaram a suficiência orçamentária para os precatórios de 2025, enquanto 84 entes (37%) aferiram a previsão para as requisições de pequeno valor. Esse baixo índice de análise técnica indica heterogeneidade procedimental e sugere a conveniência de padronização mínima de pareceres, com quadros comparativos entre “estoque a pagar” e “dotação/estimativa”, bem como menção expressa à suficiência ou insuficiência dos valores. Ademais, 132 câmaras (48%) publicizaram o parecer da CFO sobre a PLOA em seus portais, com reduzido número de descumprimentos formais identificados (05 municípios).

Quanto às responsabilidades do Presidente da Câmara Municipal, o MPC-PR verificou desempenho globalmente positivo na pauta da PLOA condicionada à integralidade dos créditos, com 125 municípios (56%) observando esse requisito. Entretanto, no que tange à instrução do processo legislativo da PLOA com a relação integral e cronológica dos precatórios, registrou-se o menor índice de atendimento dentre as recomendações examinadas, com tão somente 57 de municípios (25%) satisfazendo o determinado na Recomendação Administrativa ministerial.

Em contrapartida, os índices de transparência foram mais positivos: mais de 63% dos municípios divulgaram integralmente a Recomendação Administrativa do MPC-PR, e mais de 70% cumpriram isoladamente cada um dos requisitos de publicidade previstos.

Em contrapartida, os resultados relativos à divulgação da recomendação foram positivos, com 171 municípios (63%) atendendo integralmente aos três quesitos de transparência, e, isoladamente, 195 (72%) certificando a disponibilização aos vereadores, 188 (69%) a inclusão no portal da Câmara Municipal na internet e 196 (72%) a leitura em sessão.

Natureza do estudo

O relatório do MPC-PR tem caráter técnico e pedagógico, portanto, não se trata de um posicionamento institucional, mas sim de um levantamento técnico conduzido pelo NAE, com base nas respostas enviadas pelos municípios.

O objetivo da iniciativa é oferecer um retrato do atual cenário da gestão de precatórios nos municípios do Estado e propor caminhos para modernizar e qualificar a administração municipal dos precatórios, com foco na padronização de rotinas, maior rigor fiscal e ampliação da transparência.

A íntegra do Relatório de Análise Técnica está disponível clicando aqui.