Ex-Prefeito e Procurador do Município de Foz do Jordão são multados pelo TCE-PR

Rampa de acesso ao Edifício-Sede do TCE-PR, localizado no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação.

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente a Representação encaminhada pela 7ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, em que se relatava a prática de atos de improbidade administrativa cometidos por dois Procuradores e o ex-Prefeito do Município de Foz do Jordão, Ivan Pinheiro da Silva (gestão 2017-2020). 

Na Representação, o Ministério Público Estadual (MPPR) informou que os representantes judiciais do Município teriam atuado de forma negligente nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0009486-75.2012.8.16.0031 da 3ª Vara Cível de Guarapuava, pois um dos advogados também figurava como advogado de uma das partes executadas nos autos, cuja conduta contou com a omissão do então Prefeito Municipal. 

Instrução do Processo 

Mediante o Despacho nº 103/21 do relator, Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, a Representação foi admitida e, na sequência, encaminhada ao Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) que por sua vez discorreu sobre a aplicabilidade do Princípio da Eficiência e Princípio da Independência das Instâncias, visto que a abrangência sancionatória no âmbito da Corte de Contas é diversa da responsabilização civil, podendo abranger restituição de eventual lesão causada ao erário, multas administrativas e proporcionais ao valor do dano, declaração de inidoneidade, proibição de contratar com a Administração Pública e etc.   

Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) observou que os fatos mencionados ocorridos entre os anos de 2016 e 2017 não prescreveram, de modo que opinou pela aplicação de multa aos representados. Destacou que restou evidente a negligência por parte dos Procuradores do Município, por deixarem de cumprir com diversos prazos processuais e, acrescentado a isso, o fato de um deles ter atuado ao mesmo tempo como representante do Município e advogado da parte executada, nos autos nº 0009486-75.2012.8.16.0031, situação que configurou o patrocínio de interesses opostos. Por fim, em relação à atuação do ex-Prefeito Municipal, constatou-se sua omissão e anuência com a atuação negligente dos Procuradores, assim como não se manifestou a respeito, mesmo após receber Recomendação Administrativa do MPPR sobre os fatos.   

Em nova manifestação, mediante o Parecer nº 97/22, o Ministério Público de Contas opinou pela procedência da Representação, com emissão de recomendações e determinações para que o Município de Foz do Jordão promovesse a regularização do Departamento Jurídico do Município, nos termos propostos no Parecer Ministerial.   

Decisão 

Em sede de julgamento, o relator deixou de acolher as determinações e recomendações propostas pelo MPC-PR, uma vez que não foram objeto de contraditório no presente processo.  

Em sede de decisão, os membros do Tribunal Pleno, mediante lavratura do Acórdão nº 718/22, votaram pela procedência parcial da Representação, visto as ilegalidades referentes à atuação dos representados como Procuradores do Município, fato agravado pelo patrocínio concomitante de interesses opostos. Ainda, determinou a remessa de cópia do processo à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava, para ciência. Contudo, entendeu-se pela improcedência dos fatos narrados a respeito de um dos Procuradores, uma vez que não há no processo evidências que indiquem que o representado tinha ciência dos processos na época, bem como qualquer documento de sua nomeação como Procurador nos autos em que litigava o Município.   

Além disso, determinou-se a aplicação da multa prevista no artigo 87, IV, inciso “g” da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, individualmente, a um outro Procurador do Município e ao ex-Prefeito Ivan Pinheiro da Silva.

A decisão transitou em julgado em 5 de maio de 2022, não podendo mais ser objeto de recurso pelas partes. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 23045/21
Acórdão nº: 718/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha