Guarapuava recebe orientações sobre o controle de jornada de médicos terceirizados

Saúde é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer à população. Foto: Divulgação.

A comprovação de que médicos prestadores de serviços ao Município de Guarapuava (Região Centro-Sul) receberam salários acima do teto constitucional por conta do acúmulo de gratificações, gerado por descontrole na liberação de plantões, foi alvo de recomendação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A Corte julgou parcialmente procedente processo de Representação movido pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) com base em relatórios de sistema de acompanhamento do TCE-PR, documentos encaminhados pela Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal de Saúde de Guarapuava nos anos de 2017 e 2018. Entre os fatos narrados, estavam irregularidades em relação à terceirização e ao controle dos serviços de saúde, além de remunerações acima do teto constitucional e do recebimento acumulado de gratificações.

Para o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, o descontrole na autorização para trabalhar em plantões por parte dos superiores imediatos dos médicos demonstrou desorganização e desconhecimento, pois, em razão dos registros é possível perceber práticas de jornadas de trabalho inviáveis.

Ainda segundo documentos constantes do processo, nos anos de 2017 e 2018 alguns médicos receberam salários acima do teto constitucional para o município, cujo limite era, à época, cerca de R$ 21 mil, correspondente à remuneração do prefeito. Em um dos casos, um médico terceirizado chegou a receber pouco mais de R$ 53 mil em um único mês, entre salário, gratificações, adicionais e vantagens.

O relator entendeu que o pagamento de gratificações acumuladas é irregular, já que a Lei Complementar Municipal nº 60/2016 prevê claramente o pagamento de “Gratificação de Plantão”, que atinge todos os servidores do município que realizarem trabalho em regime de plantão, e a “Gratificação Especial para Médicos”, que é específica desses profissionais e cujo recebimento deve seguir as regras impostas pela lei.

No entanto, para receber a “Gratificação Especial para Médicos” é necessário que o profissional cumpra, durante o mês, pelo menos 24 horas adicionais de plantão em unidades de saúde. Caso não cumpra essas 24 horas, o médico receberá apenas a “Gratificação de Plantão”.

Em seu voto, o relator discordou das unidades técnicas quanto à aplicação de penalidades administrativas ao então prefeito do município em razão do descontrole, considerando que não se pode atribuir a ele a responsabilidade que seria dos encarregados das unidades de saúde. Outras irregularidades apontadas pelo MPC-PR foram consideradas improcedentes pelo relator.

Por essas razões, Camargo sugeriu ao plenário o encaminhamento de recomendação ao município e seus gestores, para que fiscalizem a execução dos contratos de prestação de serviços de saúde, evitando assim o pagamento de valores acima do teto constitucional, bem como impeçam o pagamento de adicionais em duplicidade.

Os demais membros do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2025, concluída em 11 de setembro. As recomendações estão consignadas no Acórdão nº 2.564/25 – Tribunal Pleno, veiculado em 25 de setembro, na edição nº 3.534 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Informação para consulta processual

Processo nº: 257054/18
Acórdão nº: 2.564/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação do MPC-PR
Entidade: Município de Guarapuava
Interessados: Câmara Municipal de Guarapuava, Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, Consórcio Intermunicipal de Saúde de Guarapuava (Cisgap), Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro-Oeste do Paraná, Gelson Kruk da Costa, João Carlos Goncalves, Liane Maria Mendes, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná e Thieme Silvestri Netto
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.