Município de Palmital suspende edital para compra de medicamentos, após MP de Contas apontar irregularidades

Oferecer serviços de saúde à população é uma das atribuições do poder público. Foto: Divulgação.

O município de Palmital suspendeu a abertura do Pregão Presencial n° 21/2019, destinado à aquisição de medicamentos, após o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) solicitar esclarecimentos quanto a diversas irregularidades identificadas no certame.

O órgão ministerial analisou o edital como parte do Projeto de Atuação Especial na área da saúde, com foco na fiscalização preventiva das licitações municipais. Durante a verificação da licitação, foi constado que do total de 306 itens, 99 tiveram o preço máximo estabelecido muito acima da média ponderada do Banco de Preços em Saúde (BPS), chegando a um sobrepreço de 40% a 99% nesses itens.

Não foi identificada pelo Núcleo de Inteligência (NI) do MPC-PR a comprovação de metodologia utilizada para composição dos preços dos medicamentos, nem a utilização do Código BR, que é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, disponível no Catálogo de Materiais do Comprasnet. Por meio dessa ferramenta é possível realizar pesquisas de preços mais precisas e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir.

O MP de Contas ainda constatou restrições na competitividade do certame devido a exigência de que o preço unitário dos itens fosse apresentado com apenas duas casas decimais, quando a regra é que sejam usadas três casas decimais, e devido a definição do prazo de entrega em apenas 48 horas, tornando inviável a participação de empresas distantes do município.

Por meio do Canal de Comunicação (CACO), disponível no site do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o MPC-PR solicitou esclarecimentos ao município, quanto as irregularidades identificadas. Dois dias depois o município respondeu que resolveu suspender o edital, a fim de realizar as adequações necessárias. Também informou que o Controle Interno do município emitiu uma recomendação para que em todos os próximos editais fosse acrescentado o Código BR na tabela de medicamentos; para que haja dilação de prazo de entrega dos medicamentos de no mínimo 7 dias; para que sejam utilizados até 3 casas decimais no valor unitário; e para que a tabela do BPS passasse a ser utilizada na composição dos preços.

O órgão ministerial continuará acompanhando a situação do município, tomando as medidas cabíveis a fim de prevenir eventuais irregularidades.