
O foco é garantir qualificação técnica, valorização da administração tributária e respeito ao concurso público
O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) emitiu a Recomendação Administrativa nº 01/2025 com orientações importantes para Prefeitos, Procuradores, Controladores Internos e Presidentes de Câmaras Municipais de todo o Estado. O objetivo: promover a reestruturação da administração tributária nos Municípios, com base em critérios técnicos, legais e constitucionais.
A Recomendação, publicada hoje (25) no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nº 3491, destaca que os cargos voltados à fiscalização e arrecadação de tributos devem ser exercidos por servidores de carreira específica, aprovados em concurso público, com formação superior em áreas como Direito, Contabilidade, Administração, Economia, Engenharia, TI, entre outras relacionadas à área tributária.
Segundo o MPC-PR, a atuação da administração tributária é considerada essencial ao funcionamento do Estado, conforme define o artigo 37 da Constituição Federal. Com a reforma tributária e a criação de novos tributos como o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (Lei Complementar nº 214/2025), a demanda por estrutura técnica e servidores qualificados aumentou consideravelmente.
Mudança de nível médio para superior
Um ponto central da Recomendação é o incentivo para que os Municípios atualizem suas legislações, exigindo nível superior para cargos fiscais. Importante: a mudança no nível de escolaridade não implica, por si só, na exclusão de servidores antigos nem na criação automática de novos cargos. Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) validam esse tipo de atualização quando não há alteração nas atribuições ou estrutura da carreira, ou seja, não há “provimento derivado” – prática proibida que consiste em promover servidores sem concurso público para cargos com novas exigências.
Padronização e valorização das carreiras
O MPC-PR também recomenda que as cidades adotem a nomenclatura “Auditor Fiscal da Receita Municipal”, alinhando-se aos padrões federal e estadual, e criem estruturas salariais compatíveis com a complexidade das funções exercidas.
Em casos em que a legislação municipal agrupe múltiplas funções (como fiscal de obras, meio ambiente, postura etc.), o órgão sugere que as atribuições sejam separadas por área técnica, promovendo maior especialização e eficiência. No entanto, caso verificada a necessidade de reestruturação nas carreiras fiscais, com alteração das atribuições, por exemplo, será o caso de criação de novos, a serem promovidos mediante realização de concurso público, não sendo permitida a transformação de cargos de nível médio para novos cargos de nível superior com novas funções – o STF já se posicionou contra essa prática.
A Recomendação também sugere que cargos de chefia dentro da estrutura tributária sejam ocupados apenas por servidores efetivos da própria carreira fiscal, valorizando o conhecimento técnico e a continuidade administrativa.
Tal iniciativa reflete o posicionamento do MPC-PR frente às mudanças trazidas pela reforma tributária e pelo fortalecimento das administrações tributárias locais. Mais do que uma orientação legal, trata-se de um chamado à profissionalização, valorização e organização da arrecadação Municipal, garantindo maior justiça fiscal e eficiência na gestão pública.