MPC-PR maneja Medida Cautelar objetivando suspender a execução da reforma da previdência no Paraná

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) apresentou, nesta sexta-feira (08 de maio), medida cautelar visando obstar a executoriedade da Lei Estadual 18.469/15, que promoveu a denominada reforma da previdência dos servidores do Estado.

Ao longo de 51 páginas, a peça cautelar preparatória demonstra a inconstitucionalidade da novel lei (em afronta ao art. 40, caput, da CRFB), bem como a sua incompatibilidade (na linha da antecedente Lei Estadual 17.435/12) com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), a Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência (LF 9.717/98), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Perpassando todo o histórico recente do sistema previdenciário no Paraná, são frisadas as condutas e contingências administrativas que permitem a compreensão do atual panorama fiscal do Estado e as repercussões da  reforma a curto, médio e longo prazo, onerando toda a sociedade paranaense, bem como as contrariedades apuradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Ministério da Previdência Social (MPES).

Ao lado da sólida apresentação do arcabouço jurídico-constitucional violado, igualmente a urgência da análise da medida cautelar ficou destacada, diante da iminente irreversibilidade de dano à integridade do Fundo Previdenciário.

No prazo de 30 (trinta) dias o MPC trará à discussão a pertinente Representação (processo principal), em que todos os demais aspectos já relacionados na cautelar serão aprofundados e desenvolvidos.

Confira aqui a íntegra do pedido (Protocolo n.º 387526/15).

Consulte aqui o Parecer Técnico do Ministério da Previdência Social (n.º 011/2015 – de 11 de maio de 2015) confirmando o desiquilíbrio financeiro e atuarial promovido pela Lei Estadual 18.469/15, em reconhecimento da violação ao artigo 40 da Constituição da República.

 

parana-previdencia