MPC-PR refuta críticas sobre não acompanhamento de execuções do TCE-PR

Em parecer exarado pelo Procurador Gabriel Guy Léger sob o nº 13.344/16, o Ministério Público de Contas do Paraná refuta críticas emitidas pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR sobre a falta de acompanhamento de execução de decisão do Tribunal proferida em 1996, a qual havia determinado o recolhimento de valores aos cofres públicos em face de prestação de contas em auxílio financeiro desaprovada pela Corte.

O MPC-PR argumenta que, ao contrário do defendido pela COEX, a época em que julgadas as contas ensejadoras da discussão, cabia à Diretoria-Geral do TCE-PR promover as intimações e notificações das partes para o cumprimento das decisões da Corte, cabendo apenas supletivamente à então Procuradoria nos termos da antiga Lei Estadual 5.615/67, na condição de representante do Ministério Público junto ao Tribunal, velar supletivamente pela execução das decisões do Tribunal.

Ainda nos termos didaticamente expostos no parecer ministerial, foi somente no ano de 2002 com a edição da Lei Estadual 13.951 que fixou a chefia do MPC/PR em um de seus membros concursados, que este Ministério Público de Contas  passou a fazer um efetivo e sistemático acompanhamento das decisões do Tribunal, sem prejuízo das atribuições da Diretoria-Geral da Corte, fixadas em normativas internas e reafirmadas no Provimento nº 47/2002, tais como a manutenção de cadastro atualizado dos executados, inclusive dos endereços de seus domicílios, e do respectivo acompanhamento das inscrições em dívida ativa e execuções, pelo Estado e Municípios.

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