Município de Bandeirantes deve rever metodologia usada para pesquisa de preços de medicamentos, aponta o MP de Contas

O MP de Contas também solicitou a expedição de uma medida cautelar para que o município passar a adotar o Código BR. Foto: Divulgação.

O MP de Contas do Paraná protocolou uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) em face do município de Bandeirantes, após identificar prática de sobrepreço em dois Pregões destinados a aquisição de medicamentos. O órgão ministerial também solicitou a expedição de uma medida cautelar para que o ente municipal realize ampla pesquisa de preços e adote o Código BR nas próximas licitações.

O Núcleo de Inteligência (NI) realizou um levantamento de dados sobro o município, relativo às compras de medicamentos nos anos de 2017 e 2018. Nesse período foram encontrados dois Pregões, registrados sob os números 19/2017 e 18/2018, ambos com critério de julgamento pelo menor preço por item.

A análise pormenorizada dos certames revelou que os orçamentos prévios foram estipulados muito acima do real valor praticado no mercado, com uma diferença em mais de 50% em relação ao valor real do mercado. Como é possível observar, no Pregão n° 19/2017 o valor máximo estabelecido foi de R$ 303.575,25, enquanto que o valor adjudicado após etapa de julgamento foi de R$ 139.605,10. Já o Pregão nº 18/2018 foi orçado em R$ 219.101,370, e foi finalizado em R$ 79.064,25.

Além disso, a verificação individual dos itens licitados também evidenciou a existência de soprepreço, considerando os preços balizadores constantes no Banco de Preços em Saúde (BPS). Dos 67 itens contratados, somando-se os dois Pregões, todos foram homologados pelo valor inicial da proposta, sendo que 23 desses itens receberam lance inicial superior ao da tabela do BPS. Nesse sentido, levando-se em conta o cálculo do valor licitado em ambos os Pregões, o valor total de sobrepreço foi de aproximadamente R$ 25.486,50.

Para o MP de Contas a análise dos certames demonstra que o município de Bandeirantes atendeu parcialmente as exigências previstas na legislação, uma vez que apesar de constar nos autos do processo licitatório que foi realizada pesquisa de preço, esta não foi ampla o suficiente para que o orçamento prévio fosse estipulado mais próximo da realidade possível.

Buscando corrigir essas falhas no processo licitatório, o órgão ministerial recomendou ao município que seja revista a metodologia usada para pesquisa de preços, devendo a estimativa do valor para contratação balizar-se em ampla pesquisa, por meio de conferência com os preços realizados em contratações anteriores, com os de balcão e no BPS.

Além disso, o MP de Contas ainda indica outros bancos de preços utilizados pela Administração Pública e que podem ser consultados pelo município, entre eles o Sistema de Registro de Preços (SIREP), o COMPRASNET e o aplicativo do Governo Federal “Menor Preço”.

No mesmo sentido o órgão ministerial também solicitou a expedição de uma medida cautelar, sob pena de multa administrativa, para que o município passe a adotar o Código BR tanto na fase interna quanto externa do processo licitatório. O Código é um identificador de cada medicamento adquirido pelo Poder Executivo Federal, que faz parte do Catálogo de Materiais do Comprasnet.

Essa ferramenta possibilita realizar pesquisas de preços mais precisas e identificar com mais clareza o medicamento que se pretende adquirir. Ademais, o Código BR já é informado ao BPS após a licitação, não constituindo nenhuma novidade aos gestores.

A Representação n° 180446/19 foi protocolada junto ao TCE-PR e aguarda análise do relator. O documento pode ser acessado aqui.