Resolução do CNMP intensifica fiscalização de Programas de Integridade em Municípios

A Resolução nº 305/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) marca um novo e importante capítulo na fiscalização da probidade administrativa no Brasil. A norma, publicada em 12 de fevereiro de 2025, estabelece diretrizes claras para que o Ministério Público (MP), junto aos gestores públicos, avalie providências para a implementação ou adequação de Programas de Integridade.  

A iniciativa visa prevenir atos de corrupção e má gestão, indo além da simples existência formal de um conjunto de regras. Trata-se de uma fiscalização sistemática e orientada por critérios objetivos, como o comprometimento da alta gestão, a existência de canais de denúncia, a gestão de riscos, os controles internos efetivos e o monitoramento contínuo.  

A Resolução  

A Resolução nº 305/2025, define diretrizes para a atuação dos MPs, tendo como objetivo a promoção da cultura de integridade, aprimoramento dos órgãos de controle e governança, incentivo às boas práticas de gestão e prevenção de riscos, bem como a implementação de novos mecanismos de monitoramento, auditoria e comunicação, entre outros.  

Também foram determinados parâmetros de avaliação para atuação do Ministério Público quando da verificação do adequado funcionamento dos Programas de Integridade na Administração Pública, dentre os quais podemos citar: o comprometimento da alta gestão como liderança no processo; criação de códigos de ética e padrões de condutas claros; gestão periódica de riscos e monitoramento contínuo; estruturação de canais de denúncia seguros e independentes; e iniciativas para correção de irregularidades e aplicação de sanções, quando necessário.  

Desta forma o MP pode instaurar, de ofício, procedimento administrativo para verificar a existência e efetividade dos Programas de Integridade públicos, caso não haja nenhum outro procedimento em andamento sobre o tema. Para esta fase de diagnóstico, sugere-se ao membro do Ministério Público que solicite à Administração o preenchimento do questionário disponível no sistema “e-Prevenção”, do Tribunal de Contas da União (TCU), ferramenta integrante do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), ou plataforma similar elaborada por órgãos públicos de controle externo da administração pública. As respostas obtidas através do questionário poderão originar novas diligências, assim como a sugestão de medidas necessárias à eventual implantação, adequação ou simples acompanhamento do Programa de Integridade. 

Destaca-se, por oportuno, o artigo 6º da Resolução, em que foi devidamente mencionada a necessidade de se atentar à “ineficácia jurídica de programas de integridade meramente formais, entendidos como aqueles que não foram verdadeira ou corretamente estruturados, bem como aqueles que se encontrem sem efetivo funcionamento nas rotinas da Administração Pública.” 

A Urgência da Governança e a Responsabilidade dos Gestores 

Em artigo elaborado pelo escritório de advocacia Pironti e Moura, foram feitas considerações sobre como a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) transforma a integridade de um mero “diferencial” para um requisito fundamental de segurança jurídica. O texto aponta que a fiscalização não se limitará a verificar se o Município tem um programa de integridade, mas sim a analisar sua funcionalidade na realidade. Um “programa de prateleira”, sem aplicação prática, pode ser tão problemático quanto a ausência total de um. Além disso, o autor, Rodrigo Pironti, destaca que a inércia pode resultar na abertura de investigações, em ações de improbidade administrativa, em sanções pessoais aos gestores e até mesmo na perda de recursos. 

Conforme citado, a urgência de agir é evidente diante de dados do Diagnóstico Nacional de Controle Interno do CONACI, utilizados como base para a resolução, que mostram que mais de 90% dos Municípios brasileiros ainda não possuem programas de integridade próprios e que quase 60% sequer regulamentaram a Lei Anticorrupção. A omissão reforça a percepção de negligência administrativa, criando um ambiente propício para a responsabilização.  

Acesse o artigo na íntegra clicando aqui. 

MPC-PR: Atuação Ministerial 

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), no âmbito de seus projetos especiais, tem atuado em temas relacionados à prevenção da corrupção e avaliação do nível de maturidade dos controles internos, bem como para o contínuo aperfeiçoamento da gestão e dos quadros de pessoal, mediante adequada qualificação dos servidores; estimulando, ainda, a revisão e o aperfeiçoamento da legislação municipal. Projetos como os de análise de empresas sancionadas ou pelo fomento de boas práticas de controle interno, e o Plano de Ação do MPC-PR, pautado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), tem como objetivo não somente propor iniciativas de fiscalização, mas, principalmente, aquelas voltadas à capacitação e bom relacionamento com os gestores públicos. Em especial, entende-se que uma mudança estrutural é necessária para que a Administração Pública seja conduzida com eficiência, transparência e responsabilidade.