TCE acolhe opinativo do MP de Contas e instaura Tomada de Contras para apurar conduta de agentes da Câmara Municipal de Curitiba

Câmara Municipal de Curitiba. Foto: Divulgação.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Paraná acolheu a proposta da 4ª Procuradoria do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) e determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária, a fim de apurar a responsabilidades de agentes da Câmara Municipal de Curitiba que concederam a inativação de servidora, contrariando um Parecer do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC).

A decisão foi proferida em processo de inativação de servidora, que exercia o cargo de Jornalista do quadro de pessoal efetivo da Câmara. Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) quanto a 4ª Procuradoria opinaram pela legalidade e registro do ato de concessão de aposentadoria.

Contudo, durante a instrução do processo, o órgão ministerial verificou que a inativação foi concedida em 30 de setembro de 2015, contrariando o Parecer nº 602/2015 do IPMC, emitido em 24 de setembro do mesmo ano, e a manifestação do Diretor Presidente do IPMC, emitida um dia depois.

Para a 4ª Procuradoria, tal ação demonstra afronta ao artigo 814 da Lei Municipal nº 9.626/1999, ao artigo 40, § 20, da Constituição Federal e ao item “d” da Cláusula Segunda do Termo de Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 11 de agosto de 2014 entre a Câmara e o Órgão Previdenciário.

Em sua análise, o Conselheiro Relator Ivan Lelis Bonilha acolheu integralmente a proposta do MP de Contas, pelo registro da aposentadoria integral da servidora. Além disso, determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar e responsabilizar os agentes da Câmara Municipal que deram causa à infração de normas legais e regulamentares, quando da edição do Ato nº 536/2015 em contrariedade à então vigente manifestação do IPMC.

Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR, por unanimidade, acolheram a decisão do relator, durante a Sessão n° 4 de 11 de fevereiro de 2020.

Cabe recurso da decisão proferida no Acórdão n° 309/2020-2ªC. O acesso a integra do processo está disponível aqui.