TCE-PR concede medida cautelar em face do município de Dois Vizinhos, após representação do MP de Contas

Durante a sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), do dia 24 de outubro, o Conselheiro Nestor Baptista homologou o deferimento de duas medidas cautelares em face do município de Dois Vizinhos, após o MP de Contas apontar uma série de irregularidades na terceirização de serviços na saúde. Tais apontamentos fazem parte do projeto de fiscalização que o órgão ministerial vem conduzindo ao longo do ano em diversas cidades do Estado.

A equipe do Núcleo de Inteligência (NI) do MP de Contas utilizou para a análise as informações disponíveis no Portal de Informações para Todos (PIT), cujos dados são declarados pelos Municípios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) e no respectivo Portal da Transparência. Após o cruzamento de dados, foi constatado que o município possui 20 vagas para médicos em diferentes especialidades, das quais apenas três estão ocupadas por servidores efetivos.

Observou-se que entre os anos de 2017 e 2018 houveram 31 contratações por inexigibilidade de licitação para prestação de serviço médico. Também verificou-se que o município despendeu cerca de R$ 11.680.754,43 com terceirização para contratação de médicos para atendimento em plantões, sendo que o quadro de cargos de servidores efetivos prevê vagas específicas para médico plantonista.

Para o MP de Contas outra grave irregularidade identificada, e que foi motivo de um dos pedidos de medida cautelar, é que o município tem contabilizado essas despesas como “Demais despesas com serviço médico”, em descumprimento ao art. 18, §1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra, que se referem à substituição de servidores e empregados públicos sejam contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal””. Essa medida é necessária para a correta aferição do cumprimento do limite de gastos com pessoal, também previsto da LRF, pelo ente municipal.

O outro pedido de medida cautelar se refere à violação do art. 8 da Lei de Acesso à Informação, pois as descrições dos empenhos analisados são genéricas, não sendo indicadas as principais informações sobre os serviços prestados e nem a qual mês se refere aquele pagamento.  Por esses motivos que o órgão ministerial pediu cautelarmente que o município complemente os empenhos com as descrições das informações sobre as contratações de empresas privadas para prestar serviço público, deixando claro o profissional responsável e em qual estabelecimento de saúde este irá atuar. Ainda, quanto a contratação de Hospitais, que esclareça o número de horas de plantão, realizadas por qual profissional e qual o valor pago por hora/plantão.

Além de conceder ambas as medidas cautelares, o Conselheiro Nestor Baptista também determinou a intimação, com urgência, do município de Dois Vizinhos, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Raul Camilo Isotton, para ciência e cumprimento das decisões.

O Despacho 2038/18 do Coselheiro Nestor Baptista pode ser acessado aqui. Para visualizar a Representação 630200/18 do MP de Contas, clique aqui.