TCE-PR concede medida cautelar em face do município de São Mateus do Sul, após representação do MP de Contas

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) homologou na tarde de hoje (28), durante a sessão do Tribunal Pleno, o deferimento de medida cautelar em face do município de São Mateus do Sul, após o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) apontar indícios de irregularidades nas contratações de médicos para prestação de serviços na rede municipal de saúde.

A equipe do Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial realizou uma análise das informações disponíveis no Portal de Informações para Todos (PIT), cujos dados são declarados pelos municípios ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) e do respectivo Portal da Transparência. Após o cruzamento de dados, foi contatado que houve irregular terceirização do serviço público, uma vez que somente 17 das 33 vagas de médico do município estão preenchidas, restando 16 cargos vagos.

Além disso, foi verificada inadequação dos procedimentos licitatórios para a contratação de médicos, pois os mesmos têm ocorrido por meio de dispensa de licitação e pregão.

O NI identificou ainda que o município não tem disponibilizado em seu Portal da transparência a íntegra das informações referentes as contratações dos serviços médicos, haja vista que os empenhos emitidos não apresentam descrição pormenorizada dos procedimentos realizados, tampouco outros dados necessários à fiscalização, tais como, número de atendimentos, profissionais responsáveis, quantidade de horas remuneradas, valores, local da prestação de serviço, entre outros, em violação artigo 8,§1º, III e IV, da Lei de Transparência (Lei Federal n.º 12.527/2011).

Tal violação foi alvo de pedido de medida cautelar pelo MP de Contas, a fim de que o município passe a disponibilizar todas as informações relativas a execução e fiscalização dos serviços no Portal de Transparência, bem como a indicação nos empenhos das informações necessárias para a aferição dos serviços efetivamente prestados.

O relator do processo, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, por meio do Despacho 1092/19, recebeu a representação interposta pelo MPC-PR e acolheu o pedido de medida cautelar. As demais irregularidades apontadas serão detalhadamente analisadas após a manifestação do ente municipal e interessados.

A decisão foi homologada, por unanimidade, na tarde de hoje (28) na sessão do Tribunal Pleno. O Despacho contendo o teor da decisão pode ser acessado aqui.