Tribunal atende recurso do MPC-PR e manda ex-prefeito de São Tomé restituir diárias

Ala ocupada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), no segundo andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente o Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público de Contas que questionou o Acórdão nº 94/19, emitido pela Primeira Câmara da corte. A decisão, apesar de aplicar três multas ao ex-prefeito de São Tomé Arlei Hernandes de Biazzi (gestão 2013-2016), havia considerado regular com ressalva o pagamento, ao gestor, de 268 diárias entre 2013 e 2015, as quais somaram R$ 120.500,00.

No entanto, ao recorrer, o MPC-PR alegou que a realização das viagens não foi comprovada pelo então gestor desse município do Noroeste paranaense, além de apontar que houve omissão, por parte dos responsáveis pelo controle interno da prefeitura, na fiscalização das despesas efetuadas com diárias. Assim, opinou pela devolução de todos os valores pagos de forma indevida, bem como pela aplicação de multas ao ex-prefeito e aos antigos controladores internos.

Em sua defesa, Biazzi argumentou que as leis municipais que regulamentavam o assunto na época não exigiam a comprovação da realização das viagens. Em resposta, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, em concordância com o órgão ministerial, afirmou que o dever legal e constitucional de demonstrar a regular utilização de valores recebidos a título de diárias independe de previsão em norma legal do município.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com as manifestações da CGM e do MPC-PR sobre o caso, determinando a Biazzi a restituição integral dos valores recebidos ao tesouro municipal de São Tomé. O ex-prefeito também recebeu uma multa correspondente a 10% do total pago de forma indevida, ou seja, R$ 12.050,00. As quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.

O relator também decidiu sancionar os então controladores internos do município, em razão da falta de fiscalização sobre os gastos. Rezende Stefanuto, responsável pela função entre 2011 e 2014, foi penalizado em R$ 1.450,98 – valor também pendente de correção monetária.

Já Otávio Antônio da Silva, que respondeu pela posição entre 2014 e 2016, foi multado em R$ 4.160,00. A importância, válida para pagamento em agosto, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês. As três multas aplicadas estão previstas nos artigos 87, inciso IV, e 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 24 de julho. Em 14 de agosto, Arlei Hernandes de Biazzi ingressou com Recurso de Revisão da  decisão contida no Acórdão nº 2071/19 – Tribunal Pleno, veiculado em 30 de julho, na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Durval Amaral, o recurso (Processo nº 547609/19) será julgado pelo Pleno do TCE-PR e, enquanto ele tramita, fica suspensa a execução das sanções de devolução de recursos e multas aplicadas na decisão original.

Serviço

Processo : 112505/19
Acórdão nº: 2071/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de São Tomé
Interessados: Arlei Hernandes de Biazzi, Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, Otávio Antônio da Silva e Rezende Stefanuto
Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.