TCE-PR multa ex-prefeito de Guaraqueçaba em razão de déficit financeiro no valor de R$ 1.407.936,25

Vista aérea da sede urbana de Guaraqueçaba, município do Litoral do Paraná. Foto: Divulgação.

O ex-prefeito de Guaraqueçaba, Hayssan Colombes Zahoui (gestão 2017-2020), foi multado no valor de R$ 4.436,40 pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), quando da análise da Prestação de Contas do município referente ao exercício financeiro de 2019. Além da multa, as contas foram julgadas irregulares, em razão do déficit orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no valor de R$ 1.407.936,25.

Instrução do Processo

A irregularidade em virtude do déficit orçamentário foi identificada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), que observou a inobservância dos artigos 9º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ainda, a unidade técnica constatou que houve o atraso na entrega dos documentos que compõem a Prestação de Contas, opinando conclusivamente pela irregularidade das contas com aplicação de multa.

Na sequência o município apresentou justificativas, reconheceu que de fato houve um resultado deficitário no exercício de 2019 no valor de R$ 998.117,49, referente a um percentual negativo de 4,69%. Argumentou que o déficit se deu em decorrência do Ministério das Cidades não ter repassado os recursos do convênio destinado a “pavimentação e vias urbanas”. Por fim, o gestor informou que adotou as providências e ajustes necessários para regularizar a situação, resultando em um superávit no exercício, considerado os saldos de todas as fontes.

Em nova manifestação, a CGM manteve seu opinativo pela irregularidade das contas e aplicação de multa. Apontou que que houve uma desatenção quanto aos regulamentos previstos na Lei Complementar nº 101/00 (LRF), pois cabe ao gestor avaliar durante o exercício se as despesas serão suportadas pelas receitas livres, bem como observar o planejamento orçamentário e acompanhar o fluxo do caixa, de modo que, quando verificado que as despesas não seriam suportadas pelas receitas livres, o gestor deveria agir para evitar o crescimento do déficit.

Mediante o Parecer nº 1120/30, o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) concluiu que as justificativas apresentadas foram insuficientes para afastar as irregularidades apontadas. Por este motivo corroborou com o entendimento da unidade técnica pela irregularidade e aplicação de multa ao gestor.

Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares, que mediante o Acórdão de Parecer Prévio nº 16/21opinou pela irregularidade das contas do Sr. Hayssan Colombes Zahoui, em virtude do déficit orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e RPPS (fontes livres), determinando a aplicação da multa prevista no artigo 87, IV, “g” da Lei Orgânica do TCE-PR.

Informação para consulta processual

Processo nº: 237405/20
Acórdão de Parecer Prévio nº: 16/21 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Guaraqueçaba
Interessados: Hayssan Colombes Zahoui e Lilian Ramos Narloch
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares