Segunda Câmara do TCE-PR emite parecer prévio pela irregularidade das contas de 2017 do município de Farol

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do município de Farol, relativas ao exercício financeiro de 2017. Conforme decisão, proferida no Acórdão nº 78/21, também foi determinada a aplicação de uma multa a Prefeita Municipal, Angela Maria Moreira Kraus, e anotação de ressalva pelo atraso nas publicações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e pelo atraso no envio das informações bimestrais ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Instrução do Processo

Devidamente submetidos os autos a análise da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), após prestação de esclarecimento pelo município, a unidade considerou que as justificativas não foram capazes para afastar as impropriedades apontadas e conclui seu opinativo pela irregularidade das contas com aplicação de multas, em razão de divergência nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB, em desacordo com os artigos 39 e 91 da Lei Federal nº 4.320/64.

A unidade técnica apontou, ainda, ressalvas quanto ao atraso na publicação do RREO do terceiro bimestre do exercício de 2017; atraso na Publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do primeiro semestre do exercício de 2017 e entrega dos dados do SIM-AM, na abertura, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto e setembro.

Por sua vez, o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) divergiu do entendimento da CGM. Por meio do Parecer 1162/20, o órgão ministerial pontuou não vislumbrar na irregularidade contábil apontada pela unidade técnica a caracterização de impropriedade que possa ocasionar prejuízo ao erário ou à apuração aos cálculos dos índices do município, uma vez que os valores são de pequena monta.

Em razão disso, o MPC-PR se manifestou pela conversão em ressalva de tal apontamento, sem prejuízo da emissão de determinação ao município de Farol para que regularize as diferenças de lançamentos a maior em seus registros contábeis, e em conformidade com o precedente trazido pelo recente Acórdão de Parecer Prévio nº 474/20. Concluiu o opinativo pela emissão de parecer prévio pela regularidade das contas com ressalva, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no artigo 87, III, “b” da LOTC.

Decisão

O relator do processo, Conselheiro Nestor Baptista, acompanhou o opinativo da unidade técnica pela irregularidade das contas, por considerar que as justificativas apesentadas pela gestora não foram suficientes para afastar a irregularidade apontada quanto a divergência entre nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB.

Em seu voto, o relator também determinou a aplicação de três multas a Prefeita Municipal, Angela Maria Moreira Kraus, em razão da irregularidade das contas, das divergências contábeis e pelo atraso no envio das informações bimestrais ao SIM-AM. Esse último item, assim como o atraso nas publicações dos RREO referente ao terceiro bimestre de 2017 e do RGF referente ao primeiro Semestre de 2017 foram ressalvados.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator durante a sessão virtual nº 3 de 11 de março de 2021.

Recurso de Revista

Aberto o prazo para manifestação recursal, o município de Farol protocolou um Recurso de Revista, solicitando a reforma da decisão proferida no Acórdão de Parecer Prévio nº 78/21, com a conversão em ressalva do item apontado como irregular.

No momento os autos continuam tramitando em aguardo da decisão do relator.

Informação para consulta processual

Processo : 283780/18
Acórdão de Parecer Prévio nº: 78/21 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Farol
Interessados: Angela Maria Moreira Kraus, Oclecio de Freitas Meneses, Paulo Sergio de Souza Fonseca
Relator: Conselheiro Nestor Baptista