Conselheiro acolhe Representações do MP de Contas

Na última quinta-feira (12) durante a sessão do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), o Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares se manifestou pelo deferimento de quatro Representações do MP de Contas do Paraná, referentes às irregularidades na área da saúde nos municípios de Apucarana, Arapongas e Rolândia.

Desde o início do ano o Núcleo de Inteligência (NI) do órgão ministerial tem analisado as contratações de médicos plantonistas e compra de medicamentos nos municípios paranaenses. Os indícios de irregularidades são protocolados junto ao TCE-PR para que os gestores sejam intimados a prestarem esclarecimentos e, também, o MP de Contas tem mantido um diálogo permanente com as Promotorias de Justiça para que elas executem investigações junto ao município.

Despacho 1014/18

O MP de Contas identificou no município de Apucarana situações de terceirizações irregulares; contratação de empresas de propriedades de servidores; suposto excesso de carga horária de trabalho; não disponibilização de informações no Portal da Transparência; e sobreposição de vínculos contratuais.

Com base nas informações apuradas pelo órgão ministerial, o Conselheiro Linhares expediu medidas cautelares com diversas determinação para o município. Também, de imediato, solicita que sejam incluídos nos empenhos informações contendo o nome dos médicos, número de horas prestadas e valores pagos por plantão; que a frequência dos médicos passe a ser disponibilizada no Portal da Transparência; e que o município se abstenha de renovar vínculos contratuais com empresa cujo sócio é servidor.

Despacho 1029/18

O Conselheiro Linhares também acolheu os pedidos de expedição das medidas cautelares, referentes ao município de Arapongas. Foram identificadas irregularidades em procedimentos licitatórios, similares às impropriedades verificadas em relação ao município de Apucarana.

Após o recebimento da citação o município e o atual gestor têm o prazo de 15 dias para se manifestarem acerca do imediato cumprimento das medidas cautelares e prestarem os demais esclarecimentos.

Despachos 1022/18 e 1025/18

No caso do município de Rolândia, o MP de Contas protocolou duas Representações, uma tratando de compra de medicamentos e a outro referente à contratação de médicos plantonistas. No primeiro caso foram identificadas práticas de sobre-preço, tanto na formação dos preços para orçamento, quanto nas ofertas dos licitantes e ausência dos procedimentos licitatórios no Portal da Transparência do município.

Quanto à contratação dos médicos plantonistas, as irregularidades já apontadas nos municípios de Apucarana e Arapongas se repetem em Rolândia. Neste caso, o Conselheiro Linhares acolheu parcialmente o pedido de expedição de medida cautelar, uma vez que considerou que a suspensão de chamamento, proibindo a contratação de médicos, poderia acarretar prejuízos à população, devido a possibilidade de paralisação de alguns serviços de saúde no município.

Da mesma forma que nos demais expedientes, o gestor municipal está sendo citado para prestar os esclarecimentos solicitados e comprovar o cumprimento imediato das outras medidas cautelares.