Com determinações e ressalvas, TCE-PR emite parecer prévio pela regularidade das Contas de 2021 do Governo do Estado

Vista do Palácio Iguaçu, no bairro Centro Cívico, em Curitiba. Foto: Celso Rutz/Divulgação TCE-PR.

A prestação de contas do Poder Executivo do Estado, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Governador Carlos Roberto Massa Junior, foram aprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) nesta quarta-feira (5), durante a sessão virtual extraordinária n° 1/22. No Parecer Prévio pela regularidade, foram ressalvados seis itens e emitidas cinco determinações e quatro recomendações ao governo estadual, acompanhando por unanimidade o voto do relator Conselheiro Nestor Baptista. 

“Esse trabalho é o ápice das análises que o Tribunal de Contas realiza”, declarou o decano do TCE-PR. Sua manifestação seguiu o entendimento firmado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) a respeito das contas. 

O relatório sobre as contas de 2021 do governo estadual é acompanhado por 11 cadernos temáticos elaborados por uma equipe de 22 servidores do órgão de controle. Cada um dos documentos analisou políticas públicas desenvolvidas em áreas como educação, saúde e previdência, conforme metodologia já adotada na prestação de contas do Poder Executivo de 2020. 

Esses cadernos serão encaminhados às secretarias de Estado, conforme cada área de atuação, para ciência e cumprimento das determinações e recomendações emitidas; e às Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR para conhecimento e eventual subsídio de fiscalizações futuras. Todos esses documentos serão disponibilizados no site do TCE-PR para serem livremente consultados pela população. 

Instrução do Processo 

Após exame dos documentos apresentados, a Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) se manifestou pela regularidade das contas, com seis ressalvas e duas determinações. Destacou que a gestão estadual no exercício de 2021 alcançou resultados superavitários sob as perspectivas orçamentária, financeira e patrimonial, de modo que a saúde financeira do Estado apresentou índices de liquidez superior aos dos anos anteriores. 

Ademais, observou-se que foram cumpridos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os percentuais de gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino público, com ações e serviços públicos de saúde e em ciência e tecnologia, bem como as metas fiscais e limites percentuais de repasses de recursos aos demais Poderes e Órgãos Constitucionais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Instado a se manifestar, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) corroborou o entendimento da CGE pela regularidade das contas, assim como as ressalvas e determinações propostas pela unidade técnica. Em acréscimo, opinou pela ressalva do item relativo a indevida inclusão das despesas com o Hospital da Polícia Militar (HPM) e com a gestão de saúde dos servidores e dos seus dependentes, bem como reiterou a proposta efetuada no exercício anterior, para que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) avalie, em conjunto com as Inspetorias de Controle Externo, nos termos regimentais, a inclusão dos temas relativos à gestão de fundos especiais, à administração da dívida ativa e à evolução do pagamento de precatórios, em suas rotinas fiscalizatórias. 

Por fim, mediante o Parecer Ministerial n° 196/22, o Parquet sugeriu a expedição de determinações para que o Governo do Estado, em cumprimento à Lei nº 20.777/2021, adote as providências necessárias à efetiva instituição do regime de previdência complementar de que trata o art. 40, § 14 da Constituição Federal; e promova a plena operacionalização dos fundos especiais mantidos pela ALEP por ocasião da promulgação da Lei nº 19.115/2017, ou, que avalie a possibilidade de deflagrar novamente o processo legislativo para sua extinção. 

Decisão 

Em seu voto, o conselheiro Nestor Baptista destacou que a apreciação das contas de 2021 do governo estadual levou em conta os impactos causados pela pandemia da Covid-19 à economia paranaense. Nesse sentido, observou que, mesmo assim, o Estado registrou aumento de 3,33% em seu Produto Interno Bruto (PIB), aumento de 20,43% na arrecadação estadual e a criação de 173.885 novos postos de trabalho, de forma que considera que o Poder Executivo teve um desempenho econômico e financeiro satisfatório.  

Para chegar nessa conclusão, o Conselheiro baseou-se em evidências que demonstraram a redução em 8,57% da folha de pagamento dos servidores públicos, em comparação a 2020, ficando dentro dos limites impostos pela LRF. Além disso, destacou o fato de que os gastos mínimos em educação, saúde e ciência e tecnologia definidos pela Constituição Federal foram devidamente respeitados, de modo a se verificar um superávit orçamentário do Estado em R$ 4,1 bilhões. 

No entanto, foram apontadas oportunidades de melhorias em áreas como a segurança pública, bem como indícios de falhas no planejamento de obras, tendo sido detectadas 153 em andamento normal e 19 paralisadas por diversos motivos. Tais problemas, entretanto, foram considerados pelo Conselheiro Nestor Baptista como um reflexo do que precisou ser preterido pelo Estado ao enfrentamento à pandemia da Covid-19. 

Por fim, o relator acompanhou o opinativo da CGE e MPC-PR pela regularidade das contas, deixando, contudo, de acolher as ressalvas e determinações propostas pelo órgão ministerial. Ainda assim, na decisão foram ressalvados seis itens e expedidas quatro recomendações e cinco determinações, dentre as quais três foram destinadas ao serviço social autônomo Paranaprevidência, por sugestão do Conselheiro Durval do Amaral. A íntegra das ressalvas, determinações e recomendações está disponível no site do TCE-PR. Para acessar, clique aqui.  

A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), entidade responsável pelo julgamento das contas do Governador. 

Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo 

A prestação de contas de governo é o meio pelo qual, anualmente, o Governador do Estado e os Prefeitos Municipais mostram os resultados da atuação governamental, no exercício das funções políticas de planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas contidas nas leis orçamentárias, correspondente a um exercício financeiro. 

Importante destacar que, diferentemente das contas de gestão, as contas do governo são julgadas pelo Poder Legislativo, ou seja, pela Assembleia Legislativa quando na esfera Estadual e pela Câmara de Vereadores quando na esfera municipal, após a emissão de Parecer Prévio, de caráter opinativo, pelo Tribunal de Contas, que pode ou não ser acolhido. 

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, confira abaixo a vídeo aula produzida pelo MC-PR sobre o tema.  

Fonte: Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.