Evento promovido pela ACAMSOP reuniu parlamentares, assessores e servidores para discutir adequação às normas constitucionais e prevenção de irregularidades.
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), Gabriel Guy Léger, participou nesta sexta-feira (10 julho), em Pato Branco, de um evento promovido pela Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná (ACAMSOP) em parceria com a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco. A atividade reuniu vereadores, assessores parlamentares e servidores municipais para discutir temas relacionados à gestão pública, segurança jurídica e observância das normas constitucionais pelos municípios.
Durante a palestra, o Procurador-Geral abordou a instituição do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal (COPARP) e os aspectos jurídicos relacionados à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, apresentando fundamentos constitucionais, entendimentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao tratar do COPARP, Léger destacou que o conselho possui previsão expressa no artigo 39 da Constituição Federal e no artigo 33 da Constituição do Estado do Paraná, que determinam a instituição de conselhos de política de administração e remuneração de pessoal integrados por servidores designados pelos respectivos Poderes. Segundo o Procurador-Geral, a implementação dessa estrutura ainda representa um desafio para a maioria dos municípios paranaenses.
A exposição também detalhou as atribuições que podem ser desempenhadas pelo conselho, incluindo a discussão de temas relacionados à estrutura de carreiras, qualificação e capacitação de servidores, regimes de trabalho, regimes previdenciários, criação e extinção de cargos, revisão remuneratória e benefícios funcionais. O Procurador-Geral apresentou ainda exemplos de regulamentação adotados por outros municípios brasileiros, ressaltando que não existe um modelo único de estruturação, desde que sejam observados os parâmetros constitucionais.
Outro ponto abordado foi o julgamento da ADI 2.135, concluído pelo STF em novembro de 2024, que confirmou a validade da redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998 ao artigo 39 da Constituição Federal. A decisão reafirmou a exigência constitucional de instituição dos conselhos de política de administração e remuneração de pessoal e trouxe reflexos relevantes para a organização dos regimes jurídicos adotados pelos entes federativos.
Na segunda parte da apresentação, o Procurador-Geral tratou das dúvidas frequentemente enfrentadas pelos legislativos municipais em relação à fixação dos subsídios de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais. Foram discutidos os limites constitucionais, as regras de anterioridade, os prazos previstos na legislação fiscal e a jurisprudência do TCE-PR e do STF sobre a matéria.
Durante a exposição, o Procurador-Geral também apresentou dados do Relatório Técnico sobre Subsídios dos Agentes Políticos Municipais, elaborado pelo MPC-PR em 2025. O estudo analisou a legislação municipal relacionada à fixação de subsídios e identificou situações que demandam atenção dos gestores públicos, especialmente quanto à observância dos limites constitucionais, da anterioridade legislativa e dos procedimentos necessários para a definição da remuneração dos agentes políticos.
O Léger também apresentou decisões recentes do Tribunal de Contas relacionadas ao respeito aos tetos remuneratórios, à vedação de reajustes automáticos e à necessidade de observância dos critérios constitucionais para definição dos subsídios dos agentes políticos, destacando a importância da atuação preventiva e do planejamento legislativo para evitar irregularidades e passivos futuros.
Apresentação do Procurador-Geral
A íntegra da apresentação utilizada pelo Procurador-Geral Gabriel Guy Léger está disponível para consulta. O material reúne dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Paraná, decisões do Supremo Tribunal Federal, entendimentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e exemplos práticos relacionados à instituição do COPARP, aos regimes jurídicos de pessoal e à fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais.
O conteúdo é voltado a vereadores, servidores públicos, gestores municipais, assessores parlamentares, procuradores e demais interessados no aperfeiçoamento da administração pública e na observância das normas constitucionais aplicáveis à gestão de pessoal.
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