Estado do Paraná ainda não concluiu obras da Copa do Mundo de 2014

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 1934/2016 – Tribunal Pleno, determinou a instauração de procedimento para acompanhar a conclusão de obras da Copa do Mundo de 2014.

O acompanhamento técnico das obras é realizado pela Coordenadoria de Fiscalização de Obras Públicas (COFOP), unidade que integra o Tribunal de Contas paranaense. Em seu último Relatório de Monitoramento, a COFOP apontou que o Município de Curitiba tem cumprido as determinações impostas pelo TC.

Por outro lado, o Relatório revelou que o Estado do Paraná e a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC) não estão cumprindo as obrigações impostas pelo Tribunal, já que, das seis obras monitoradas, cinco ainda não foram concluídas. Destas, duas estão paralisadas e três apresentam evolução lenta.

O Parecer do MP de Contas no processo nº 523580/16, responsável pelo monitoramento das obras, destacou que “mais da metade dos valores devidos às empresas contratadas é pago com atraso, o que, prolonga os prazos de execução das obras e/ou gera a sua paralisação.”

A manifestação ministerial resumiu a situação das obras:

1. Rua da Pedreira – Contrato n° 01/2013-COMEC: finalizada;

2. Corredor Aeroporto/Rodoferroviária, Contrato n.º 10/2012: não há termos de recebimento provisório nem definitivo, pois a obra não foi concluída e está paralisada, por conta da rescisão contratual unilateral realizada (peças 303 a 308), por descumprimento do contrato pela empresa EMPO. Até novembro de 2016, de acordo com resumo apresentado à peça 374, foram pagos valores no total de R$ 44.040.010,05, o que corresponde a aproximadamente 72% de execução do contrato (incluindo aditivos e reajustes);

3. Requalificação do Corredor Marechal Floriano, Contrato n.º 11/2012: não há termos de recebimento provisório nem definitivo, pois a obra não foi concluída e está paralisada. O contrato expirou, e há procedimento administrativo para apuração de responsabilidades da empresa e aplicação de sanções. Até novembro de 2016, de acordo com resumo apresentado à peça 429, foram pagos valores no total de R$ 23.002.162,64, o que corresponde a aproximadamente 84% de execução do contrato (incluindo aditivos e reajustes).

Mediante Tomada de Preços n.º 01/2016, cujo resultado foi homologado em 02/03/2017, serão contratadas empresas de engenharia consultiva para elaboração de serviços técnicos de as built e revisão de orçamentos, quantidades e custos das obras do Corredor Aeroporto/Rodoferroviária e Corredor Marechal Floriano, atualmente paralisadas.

Esses elementos técnicos servirão para subsidiar a retomada dessas obras, visto que definirão os serviços necessários para a efetiva conclusão das mesmas. No Anexo 1 há cópia dos avisos de licitação e de homologação da mencionada tomada de preços, homologada por R$ 292.790,00.

4. Sistema Integrado de Monitoramento Metropolitano, Contrato n.º 02/2013: não há termos de recebimento provisório nem definitivo, pois a obra não foi ainda concluída. O contrato tem vigência válida até 28/10/2016, e o prazo de execução prevê entrega da obra até 30/06/2016, conforme quinto termo aditivo, peça 253, vencidos caso não prorrogados por novo aditivo. Até novembro de 2016, de acordo com resumo apresentado à peça 445, foram pagos serviços no valor total de R$ 12.796.241,21, o que corresponde aproximadamente a 63% de execução do contrato (incluindo aditivos e reajustes).

Houve formalização de novo aditivo de prorrogação de prazos de execução e vigência do Contrato n.º 02/2013, conforme Sexto Termo Aditivo cuja cópia se encontra no Anexo 1, passando a conclusão da obra do SIMM para 28/04/2017 e a vigência do contrato para 25/08/2017.

5. Avenida da Integração, Contrato n.º 16/2012: não há termos de recebimento provisório nem definitivo, pois a obra não foi ainda concluída. O contrato tem vigência válida até 28/01/2017, e o prazo de execução prevê entrega da obra até 30/09/2016, conforme quinto termo aditivo, peça 142, vencidos caso não prorrogados por novo aditivo. Até novembro de 2016, de acordo com resumo apresentado à peça 345, foram pagos serviços no valor total de R$ 12.062.272,97, o que corresponde aproximadamente a 87% de execução do contrato (incluindo aditivos e reajustes).

Houve novas medições e pagamentos da obra Av. da Integração, Contrato n.º 16/2012, conforme resumo de pagamentos de 07/03/2017 incluído no Anexo 1, passando o valor  total pago para R$ 13.232.536,70, o que representa 93,35% de execução do contrato (incluindo aditivos e reajustes).

6. Alça da Avenida Salgado Filho, Contrato n.º 02/2014: não há termos de recebimento provisório nem definitivo, pois a obra não foi ainda concluída. O contrato tem vigência válida até 27/03/2017, e o prazo de execução prevê entrega da obra até 26/11/2016, conforme terceiro termo aditivo, peça 258, este último vencido caso não prorrogado por novo aditivo. Até novembro de 2016, de acordo com resumo apresentado à peça 325, foram executados e pagos serviços no valor total de R$ 4.913.777,35, o que corresponde aproximadamente a 82% de execução do contrato (incluindo aditivos e reajustes).

Houve formalização de novo aditivo de valor ao Contrato n.º 02/2014, obra Alça da Av. Salgado Filho, conforme Quarto Termo Aditivo inserido no Anexo 1, cujo acréscimo é da ordem de R$ 415.931,44 ou 7,46% do valor inicial do contrato.

Houve novas medições e pagamentos da obra da Alça da Av. Salgado Filho, Contrato n.º 02/2014, conforme resumo de pagamentos de 09/03/2017 inserido no Anexo 1, passando o valor total pago para R$ 5.963.842,70, o que representa 84,46% do valor do contrato (incluindo aditivos e reajustes).

Por fim, o MP de Contas opinou pela concessão de prazo de 6 meses ao Estado do Paraná e à COMEC para apresentação dos termos de recebimento definitivo das obras em atraso.

O Parecer pode ser conferido na íntegra aqui.