MP de Contas altera horário de funcionamento e autoriza trabalho remoto aos servidores

Ala ocupada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), no segundo andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

Em face da Portaria nº 178/2020 publicada no Diário Eletrônico Suplementar nº 2260 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), de 17 de março, o horário de funcionamento do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) será das 12h00 às 18h00. Além disso, a fim de restringir a propagação do COVID-19, e fundamentando-se na portaria supramencionada, o Procurador-Geral Flávio Berti determinou o trabalho remoto para todos os servidores do MPC-PR.

A Portaria ainda determinou a proibição de ingresso do público externo e, portanto, dos atendimentos presenciais; a suspensão dos prazos processuais (à exceção das medidas urgentes) por 30 dias; e suspensão das sessões de julgamento, que podem vir a ser realizadas virtualmente a critério dos presidentes das Câmaras.