MPC-PR emite terceira recomendação para fortalecer a gestão de precatórios nos municípios paranaenses

Documento orienta a elaboração da LDO e da LOA de 2027 e incorpora as novas regras constitucionais sobre pagamento de dívidas judiciais.

O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) publicou a Recomendação Administrativa nº 003/2026-GPGMPC, terceira orientação emitida pela instituição sobre a gestão de precatórios municipais. Destinada aos Prefeitos, Procuradores Municipais, Controladores Internos, Vereadores e Comissões Legislativas de Orçamento e Finanças, a medida busca aprimorar o planejamento orçamentário, ampliar a transparência e assegurar o cumprimento das obrigações judiciais pelos municípios paranaenses. Publicada nesta segunda-feira (24 de agosto), na edição nº 3742 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), a recomendação apresenta orientações para a elaboração e a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2027, considerando as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025 no regime de pagamento de precatórios. A medida é dirigida tanto aos municípios submetidos ao regime geral quanto àqueles enquadrados no regime especial de pagamento.

A nova recomendação integra uma série de ações desenvolvidas pelo MPC-PR para qualificar a gestão dos precatórios municipais. O objetivo é assegurar que as dívidas decorrentes de decisões judiciais sejam corretamente identificadas, previstas no orçamento e quitadas em conformidade com as exigências constitucionais, contribuindo para o equilíbrio fiscal dos municípios e para a proteção dos direitos dos credores.

Adequação às novas regras constitucionais

A Recomendação Administrativa nº 003/2026 incorpora as mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que alterou aspectos relevantes do regime de pagamento de precatórios. Entre as novidades está a definição de percentuais mínimos anuais de comprometimento da Receita

Corrente Líquida (RCL), variando entre 1% e 5%, conforme a relação entre o estoque de precatórios em atraso e a capacidade financeira de cada município.

Nesse contexto, o MPC-PR orienta os gestores a apurar corretamente o enquadramento do município na faixa constitucional correspondente e a prever recursos suficientes na LOA de 2027 para o pagamento dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV).

O documento também destaca que os municípios submetidos ao regime especial continuam responsáveis pelo controle administrativo dos requisitórios e pela adequada previsão dos aportes devidos às contas administradas pelo Poder Judiciário.

Entendimento do TCE-PR reforça orientações do MPC-PR

A nova recomendação também está alinhada ao entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Paraná no Acórdão nº 730/26 do Tribunal Pleno, proferido em resposta à Consulta nº 726790/25, formulada pelo Município de Itapejara d’Oeste. O julgamento acolheu integralmente o Parecer nº 52/26 do MPC-PR e consolidou importantes diretrizes sobre a aplicação da Emenda Constitucional nº 136/2025.

Na decisão, o TCE-PR reconheceu que as novas regras constitucionais se aplicam também aos precatórios já existentes, inclusive aqueles constituídos antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025. O Tribunal também concluiu que a existência de previsão orçamentária anterior não impede a adoção do novo regime de pagamento.

Outro ponto relevante fixado foi o entendimento de que a adesão ao novo regime não depende da eliminação prévia do estoque de precatórios acumulado pelos municípios. Segundo a decisão, a própria Emenda Constitucional foi concebida para viabilizar a amortização gradual desse passivo judicial.

Conforme reforçado pelo MPC-PR, o novo regime não instituiu um teto discricionário de pagamento, mas sim um piso constitucional de esforço fiscal anual, cuja incidência decorre automaticamente da posição do ente federativo dentro das faixas estabelecidas pela relação entre o estoque de precatórios em atraso e a receita corrente líquida, sendo o percentual aplicável resultado de vinculação constitucional automática e não de opção administrativa discricionária.

A consolidação desse entendimento acerca das disposições da Emenda Constitucional nº 136/2025 traz maior segurança jurídica aos gestores municipais e reforça a necessidade de planejamento adequado na elaboração das leis orçamentárias para 2027.

Responsabilidades de prefeitos e câmaras municipais

Entre as orientações dirigidas aos Prefeitos está a elaboração de uma relação completa dos precatórios de responsabilidade do município, contendo informações como número do processo, beneficiário, valor e tribunal de origem. Pela primeira vez, a recomendação do MPC-PR destaca expressamente a necessidade de incluir também os precatórios expedidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), além daqueles emitidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

As prefeituras deverão, ainda, apurar o enquadramento do município nas faixas constitucionais de pagamento; prever na LOA de 2027 os recursos necessários para quitação dos precatórios e das RPVs; e encaminhar ao MPC-PR, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, a relação consolidada dos débitos e a legislação aprovada.

Às Comissões de Orçamento e Finanças, ou órgãos equivalentes, a recomendação orienta a realização de análise detalhada sobre a suficiência das dotações previstas para pagamento dos precatórios, incluindo a verificação do correto enquadramento do município no novo regime constitucional. Além disso, orienta que os pareceres produzidos deverão ser disponibilizados nos portais eletrônicos das respectivas câmaras municipais.

Já os Presidentes das câmaras municipais deverão assegurar que a proposta orçamentária seja colocada em pauta apenas quando contemplar os recursos necessários para o cumprimento das obrigações relacionadas aos precatórios e às RPVs, além de promover ampla divulgação da recomendação administrativa no âmbito do Poder Legislativo.

As respostas, acompanhadas da devida comprovação do atendimento à Recomendação Administrativa, deverão ser encaminhadas ao e-mail projetompc.precatorios@gmail.com. O mesmo endereço deverá ser utilizado para o envio de dúvidas que demandem esclarecimentos.

Os municípios que não possuam precatórios pendentes de pagamento para o orçamento de 2027 também deverão encaminhar certificação dessa situação ao e-mail indicado.

Projeto acompanha municípios desde 2024

A Recomendação Administrativa nº 003/2026 é resultado de um trabalho contínuo desenvolvido pelo MPC-PR desde 2024 para aperfeiçoar a gestão dos precatórios municipais.

A primeira etapa desse projeto ocorreu em outubro de 2024, com a publicação da Recomendação Administrativa nº 001/2024, encaminhada aos 399 municípios paranaenses. A iniciativa buscou orientar gestores e legisladores sobre a necessidade de adequada previsão orçamentária para o pagamento de precatórios e permitiu a coleta de informações sobre os mecanismos de controle adotados pelos municípios.

As respostas encaminhadas por 334 municípios subsidiaram o 4º Relatório de Análise Técnica de 2025, elaborado pelo Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), por meio do qual foi possível identificar avanços em aspectos de planejamento e controle, mas também apontou falhas relevantes, como insuficiência de recursos orçamentários, baixa padronização dos pareceres legislativos e fragilidades na publicidade dos atos administrativos relacionados aos precatórios.

Em novembro de 2025, o MPC-PR publicou a Recomendação Administrativa nº 002/2025, segunda recomendação sobre a matéria, orientando os municípios a assegurar a inclusão integral dos valores de precatórios e RPVs na Lei Orçamentária de 2026. A medida reforçou a atuação das prefeituras, procuradorias, controladorias internas, comissões legislativas e câmaras municipais no acompanhamento dessas obrigações.

O acompanhamento do tema avançou em abril de 2026, com a publicação do Relatório Técnico nº 01/2026, que reuniu informações de 300 municípios paranaenses, sendo 252 submetidos ao regime geral e 48 ao regime especial de pagamento. O estudo registrou avanços na transparência das informações e na ampliação do número de municípios que passaram a prever dotações específicas para o pagamento de precatórios. Ao mesmo tempo, evidenciou problemas estruturais persistentes, como a ausência de controle administrativo próprio, falhas na análise técnica realizada pelos Legislativos municipais e interpretações equivocadas sobre as responsabilidades dos entes submetidos ao regime especial.

Outro dado que chamou a atenção do MPC-PR foi a participação expressiva dos precatórios trabalhistas na composição do passivo judicial municipal, inclusive em municípios de pequeno porte. Essa constatação motivou a inclusão, na nova recomendação, de orientações específicas para que os gestores considerem também os débitos expedidos pela Justiça do Trabalho no processo de planejamento orçamentário.

Agora, com a emissão da terceira recomendação sobre o tema, motivada também pelo processo de elaboração da LDO e da LOA de 2027, o MPC-PR busca reforçar as orientações aos gestores diante das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, fortalecendo a transparência, incentivando o planejamento fiscal e contribuindo para o cumprimento das decisões judiciais.

A recomendação também alerta que o seu não atendimento poderá ensejar a instauração de Procedimento de Apuração Preliminar (PAP) no âmbito do MPC-PR e eventual propositura de Representação perante o Tribunal de Contas, sem prejuízo das medidas coercitivas previstas no artigo 100 da Constituição Federal em caso de descumprimento das normas constitucionais relacionadas aos precatórios.

Para acessar a íntegra da Recomendação Administrativa nº 003/2026, clique aqui.