MPC-PR institui força-tarefa para apurar condutas relacionadas aos protestos e à alteração do regime de previdência 

MPC-PR institui força-tarefa para apurar condutas relacionadas aos protestos e à alteração do regime de previdência

O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) constituiu, nesta quinta-feira (30/04/2015), Grupo de Trabalho destinado a apurar, sob os aspectos orçamentários e administrativos (legalidade e legitimidade das despesas e atos praticados), as condutas perpetradas durante os protestos ocorridos na capital. Quanto à discussão da matéria previdenciária, aprovada pela ALEP, também estão sendo tomadas medidas atinentes ao seu exame de constitucionalidade e impacto na saúde financeira do Estado (médio e longo prazo) e as repercussões negativas na estruturação das carreiras de Estado.

Compõem a equipe, além do Procurador-Geral, os procuradores titulares dos grupos operacionais com atribuições sobre a Secretaria de Segurança Pública (SESP), Casa Militar (CM), ParanáPrevidência e Secretaria de Administração, Planejamento e Previdência.

Consulte aqui o ato de designação:

ATO DE DESIGNAÇÃO Nº 38/2015

O PROCURADOR-GERAL do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os fatos ocorridos no período de 25 a 29 de abril no Centro Cívico de Curitiba, os quais se relacionam à aprovação do Projeto de Lei nº 252/2015 pela Assembleia Legislativa;

Considerando a repercussão das ações policiais desencadeadas em face dos servidores públicos grevistas, especialmente as ocorridas no dia 29;

Considerando a necessidade de exame da legalidade e da legitimidade dos atos praticados, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial sob encargo do sistema de controle externo;

Considerando os desdobramentos e a moldagem constitucional do Projeto de Lei aprovado, bem como suas repercussões sobre o orçamento e funcionamento do Estado;

Considerando que a reestruturação promovida no Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, além de abarcar modificação no princípio da segregação de massas, tem o condão de impactar sobre a efetividade dos gastos e políticas públicas a longo prazo, bem como influir diretamente sobre as carreiras de Estado;

resolve:

DESIGNAR

Os Membros titulares da 2ª, 5ª e 8ª Procuradorias de Contas para, sob a presidência do Procurador-Geral, constituir Grupo de Trabalho objetivando apurar, no âmbito de atuação do Ministério Público Especializado de Contas, os fatos, suas consequências e eventuais responsabilidades sob o prisma do controle externo.

Publique-se e cientifiquem-se.

Gabinete da Procuradoria-Geral, em 30 de abril de 2015.

Michael Richard Reiner

Procurador-Geral

 

Conheça os ofícios encaminhados: SESPCM

 

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