
Após Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) apontar irregularidades nas cláusulas referentes ao cargo de “Fiscal de Tributos” previsto no edital de Concurso Público 01/2024, o Município de Jaguapitã excluiu, tão somente, as inscrições para o respectivo cargo. O certame era destinado a contratação de diversos profissionais, de modo que a exclusão não prejudicou o prosseguimento das demais seleções.
Por meio da Representação nº 322547/24, a 6ª Procuradoria de Contas identificou que as cláusulas do edital eram incompatíveis com as atribuições da carreira de fiscal tributário, em especial no que diz respeito a exigência de escolaridade de nível médio e por oferecer remuneração inferior àquela oferecida para cargos com importância e exigências técnicas semelhantes.
A exclusão do cargo de “Fiscal de Tributos” ocorreu em cumprimento da medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), concedida por meio de Despacho nº 685/24 do Conselheiro Ivens Linhares. Além disso, o Município também informou que promulgou a Lei Municipal nº 008/2025, a qual autoriza o Poder Executivo a criar os cargos de Analista Fiscal de Tributos e Agente Fiscal Tributário, ambos com exigência de escolaridade de nível superior e a extinguir o Cargo de Fiscal de Tributos quando seus atuais ocupantes deixarem de ocupá-lo, quer por aposentadoria ou exoneração.
Entenda o caso
O Ministério Público de Contas tomou conhecimento das irregularidades do referido concurso após comunicação da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM) e da Associação dos Auditores Fiscais Tributários Municipais do Paraná (AFISCOPR).
Da análise do certame, o órgão ministerial constatou que a exigência de escolaridade de nível médio para o referido cargo estava em desacordo com as atribuições da carreira de fiscal tributário, tendo em vista que trata-se de uma função estritamente técnica, que requer conhecimentos específicos para que o servidor tenha condições de analisar lançamentos, cobranças, arrecadações e inscrições em dívida ativa, bem como a elaboração de minutas que visem atualizar a legislação local sobre impostos municipais.
De igual forma, o MPC-PR entende que a remuneração ofertada, de R$2.093,06, também não seria compatível com o grau de instrução necessário para o desempenho do cargo de “Fiscal de Tributos”, ainda mais quando comparado com cargos de importância e exigências técnicas similares (Advogado = R$ 9.438,00; e Contador = R$ 8.342,00), os quais, inclusive, atuam conjuntamente em diversas atividades, como: auferimento de receitas, lançamento de tributos, instrução de processos administrativos fiscais, execução de dívida ativa, apuração e registro de créditos fiscais do Município, e também nos referidos PAF’s.
Diante das irregularidades constatadas, o MPC-PR havia requerido a expedição de medida cautelar, a fim de determinar a alteração do edital, assim como da legislação que define o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, para que seja exigida formação superior, bem como preveja uma remuneração mais compatível, próxima àquelas oferecidas nos cargos de “Advogado” e de “Contador”.
Ao analisar a Representação, o Relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares reconheceu a relevância e essencialidade das funções desempenhadas pelos Fiscais de Tributos, de modo que acolheu, em parte, o pedido do MPC-PR de expedição de medida cautelar, determinando a imediata suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024, exclusivamente no que se referia ao cargo de “Fiscal de Tributos”.
Conclusão do processo
Após intimação e aberto o prazo para apresentação do contraditório, o Município de Jaguapitã informou que procedeu à exclusão do cargo do Concurso Público e comunicou a promulgação da Lei Municipal nº 008/2025 que regulariza a carreira dos cargos de fiscais tributários.
Instada a se manifestar, a então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) opinou conclusivamente pela extinção do feito, em razão da perda do objeto da Representação, uma vez que o cargo de “Fiscal de Tributos” foi formalmente excluído do Concurso e extinto legalmente, e que foram criados dois novos cargos para tais funções (Analista Fiscal de Tributos e Agente Fiscal de Tributos) com exigência de escolaridade de nível superior e remuneração compatível com a complexidade das funções, o que supre as irregularidades inicialmente apontadas na Representação.
Mediante o Parecer nº 448/25, o MPC-PR corroborou com o entendimento da unidade técnica, tendo em vista que a finalidade da Representação, de aprimorar os requisitos mínimos de escolaridade e a adequação salarial para o exercício das funções, foi plenamente alcançada.
Em sede de novo julgamento, por meio do Acórdão nº 1530/25, os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do Relator Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, pela extinção do processo, com resolução de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da Representação.
Informação para consulta processual
Processo nº: 322547/24 Acórdão nº: 1530/25 Assunto: Representação Entidade: Município de Jaguapitã Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães