Novo Projeto de atuação especial do MP de Contas visa desenvolver Programas de Integridade e Compliance nos municípios

O MP de Contas verificou que há interesse por parte dos gestores municipais em aprimorar os processos licitatórios e promover boas práticas na gestão pública. Ilustração: Núcleo de Imagem da Diretoria de Comunicação Social/Divulgação TCE-PR.

Buscando o aprimoramento da gestão pública, o Núcleo de Inteligência do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) dará início a um novo projeto de atuação especial: o Projeto Anticorrupção. A iniciativa tem por objetivo estimular os municípios do Estado a desenvolverem Programas de Integridade e Compliance, com base na utilização de mecanismos contra fraudes e corrupção no âmbito das licitações.

O tema tem ganhado cada vez mais relevância na área do Direito Público e, em maio de 2019 o Governo paranaense publicou a primeira Lei que institui o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública Estadual no Poder Executivo – Lei nº 19.857/2019.

Além disso, apesar de não haver legislação específica que regulamente a obrigatoriedade de tais programas, o MPC-PR observou no decorrer das rotinas de fiscalização dos procedimentos licitatórios, uma nova tendência em curso nos editais municipais. Trata-se da inclusão de cláusulas anticorrupção.

Desenvolvimento do Projeto Anticorrupção

A iniciativa chamou a atenção do órgão ministerial, que resolveu realizar um levantamento de informações juntos aos 399 Municípios, a fim de apurar o nível de conhecimento dos Municípios sobre os desdobramentos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e o Decreto nº 8.420/2015, os quais dispõem sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Para tanto, inicialmente a equipe do Núcleo de Inteligência realizou um estudo com 50 municípios do Estado, para que seus controladores internos respondessem um questionário sobre a referida legislação. De acordo com os dados obtidos, 39 municípios promovem solicitações prévias de informações sobre quadro societário da empresa, procedimento identificado como due diligence; e 42 orientam seus servidores públicos sobre qual procedimento/atitude adotar quando obtiverem conhecimento de conduta irregular, fraudulenta ou corrupta.

O MPC-PR ainda conseguiu apurar que desses 50 municípios, 37 dizem inserir nos editais de licitação cláusulas específicas sobre práticas anticorrupção. Contudo, apenas 11 aplicam as diretrizes dos programas de integridade e incluem as cláusulas anticorrupção nos editais.

Após essa primeira análise, o MP de Contas promoveu um levantamento de dados nos 399 municípios, que consistiu na verificação dos editais de licitação mais recentes publicados por cada município, dando preferência aos certames nas modalidades pregão e tomada de preços, independente do objeto, cuja finalidade visava identificar a existência ou não de cláusulas anticorrupção, ou cláusulas que mencionam as hipóteses de fraude fiscal e fraude na execução do contrato, e como elas estavam sendo aplicadas.

Os resultados revelaram que 225 municípios incluem nos editais de licitação cláusulas sobre práticas anticorrupção e antifraude, mesmo que denominadas e apresentadas de diferentes formas; 121 mencionam brevemente as sanções e penalidades que serão impostas caso haja o cometimento de fraude no processo licitatório, fraude fiscal e fraude na execução do contrato; e apenas 53 municípios não possuem nenhum tipo de previsão em Edital.

Diante das informações apuradas, a equipe do Núcleo de Inteligência concluiu que, apesar de não haver um padrão na aplicação das diretrizes e cláusulas anticorrupção, há um interesse por parte dos gestores municipais em aprimorar os processos licitatórios e promover boas práticas na gestão pública.

Execução do Projeto Anticorrupção

 O levantamento de dados permitiu que o MPC-PR obtivesse um panorama da situação dos municípios paranaenses frente aos Programas de Integridade e Compliance, identificando as principais necessidades e dificuldades dos gestores em torno do tema.

A principal dificuldade observada foi a falta de padronização entre os entes, ao passo que diversos municípios sequer possuem conhecimento da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015, enquanto os demais podem ser classificados entre os que aplicam as cláusulas anticorrupção ou que mencionam brevemente as hipóteses de fraude.

Nesse sentido, a atuação do órgão ministerial ocorrerá, inicialmente, através da emissão de uma série de recomendações, indicando melhores práticas nos processos licitatórios e controle interno, com base nos parâmetros dos programas de integridade. Incialmente serão notificados os 53 municípios nos quais verificou-se que não há nenhum tipo de previsão em seus editais. Posteriormente serão incorporados outros entes ao Projeto.

Além disso, também serão produzidos materiais informativos como cartilhas educativas e campanhas pelas redes sociais, de distribuição online e gratuita, a fim de orientar os gestores públicos sobre uma cultura organizacional de ética e integridade.

O Projeto Anticorrupção foi desenvolvido pela Assessora Jurídica do MPC-PR, Mykaella Mello, e pela estagiária Amanda Bueno, com apoio do Procurador-Geral Flávio Berti. A íntegra do projeto de pesquisa está disponível aqui.