TCE-PR e MP de Contas prorrogam trabalho remoto até 30 de setembro

Por determinação do Presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Conselheiro Nestor Baptista, o trabalho remoto dos membros, servidores e estagiários da Corte e do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) será prorrogado até o dia 30 de setembro. A medida foi determinada por meio da Portaria n° 456/2020, publicada na edição n° 2369 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Nesse período de manutenção do trabalho remoto integral, a sede do TCE-PR, no bairro Centro Cívico, em Curitiba, permanecerá fechada. O atendimento ao público externo continuará sendo realizado por telefone – de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas – e pelo Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica de diálogo institucional entre a Corte e seus jurisdicionados. O peticionamento junto ao Tribunal deve ser feito pelo portal e-Contas Paraná  ou via postal.

O MP de Contas também segue desempenhando suas atividades normalmente e disponibiliza ao público externo o telefone (41) 3350-1642, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, ou o e-mail institucional faleconosco@mpc.pr.gov.br para esclarecimento de dúvidas, pedidos de informação e envio de denúncias.

O TCE-PR e o MPC-PR adotaram o trabalho remoto em 23 de março, seguindo a orientação das autoridades de saúde para manter o distanciamento social como forma de evitar a propagação do novo coronavírus. No dia 4 de maio, o Tribunal passou a realizar sessões de julgamento virtuais.

A Portaria 456/20 estabelece que, dependendo de avaliação sobre a situação relativa à pandemia, o trabalho remoto poderá ser novamente estendido além daquela data ou até mesmo poderá ser antecipado o retorno ao trabalho presencial. Também determina que a volta às atividades presenciais, quando autorizada, ocorrerá de maneira gradativa, mantendo por mais tempo em trabalho remoto gestantes e pessoas que integram o grupo de maior risco para contrair a doença, além daqueles que dependem exclusivamente do transporte público para os deslocamentos até o trabalho.

Fonte: Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.