TCE-PR e MPC-PR manterão o atendimento exclusivamente virtual até o dia 31 de outubro

Nesta quinta-feira (1º de outubro), o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) iniciou seu plano de retorno gradual às atividades presenciais. Conforme a Portaria nº 519/20, assinada pelo presidente, conselheiro Nestor Baptista e veiculada nesta quarta (30 de setembro), na edição nº 2392/20 do Diário Eletrônico do TCE-PR, o retorno ocorrerá em fases, levando em consideração a evolução da pandemia da Covid-19 e as normas de saúde pública.

Na fase 1, com duração prevista até 31 de outubro, não haverá atendimento presencial ao público externo, incluindo jurisdicionados. Esse atendimento continuará sendo realizado por telefone – de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas – e pelo Canal de Comunicação (CACO), ferramenta eletrônica de diálogo institucional entre a Corte e seus jurisdicionados. O peticionamento junto ao Tribunal deve ser feito pelo portal e-Contas Paraná  ou via postal.

Durante esse período os membros, servidores e estagiários do MP de Contas do Paraná (MPC-PR) permanecerão em regime de teletrabalho, sem qualquer prejuízo da execução das atividades e atendimento aos jurisdicionados e público externo. O atendimento ao público continuará sendo realizado pelos telefones (41) 3350-1642 e (41) 3094-4790, e pelo e-mail institucional faleconosco@mpc.pr.gov.br.

O acesso às dependências do TCE-PR, durante a fase 1, será permitido apenas a pessoas que exercem atividades cuja presença física é imprescindível: suporte às sessões colegiadas; tratamento de documentos postais; acompanhamento e fiscalização das obras internas; suporte ao trabalho remoto e finalização das adequações das instalações físicas para propiciar um ambiente de trabalho seguro. Todas as demais atividades permanecem em trabalho remoto integral.

Quem exercer o trabalho presencial deverá seguir uma série de diretrizes sanitárias: distância mínima de dois metros entre pessoas; ocupação máxima de uma pessoa a cada nove metros quadrados para os ambientes internos; uso obrigatório de máscara de proteção, cobrindo nariz e boca, para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal, ainda que não haja outras pessoas no ambiente; temperatura corporal de até 37,3ºC como condição para o acesso; higienização constante das mãos; redução do trânsito e da permanência nas áreas de circulação e de uso comum; não aglomeração de pessoas; preferência ao uso das escadas; não compartilhamento de objetos, utensílios e equipamentos de uso individual; e higienização constante da estação de trabalho, de objetos, utensílios e equipamentos de uso individual.

A Portaria nº 519/20 estabelece que, para o planejamento das fases seguintes, os servidores e estagiários deverão responder formulário de autodeclaração de saúde e aspectos sociais. O levantamento é parte das iniciativas do Tribunal para proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Terão prioridade para manter o trabalho remoto por mais tempo gestantes e pessoas que integram o grupo de maior risco para contrair a doença, além daqueles que dependem exclusivamente do transporte público para os deslocamentos até o trabalho.

As próximas fases serão definidas em ato do presidente, considerando o nível de propagação da Covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. A duração de cada fase poderá ser prorrogada, assim como poderá haver o retorno às fases anteriores, dependendo das recomendações das autoridades sanitárias.

O TCE-PR e MPC-PR adotaram o trabalho remoto em 23 de março. E, no dia 4 de maio, o Tribunal passou a realizar sessões de julgamento virtuais.

Fonte: Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.