Alto Paraná deve promover concurso público para cargo de professor de educação física

Entrada de Alto Paraná, município da região Noroeste do Paraná. Foto: Divulgação.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou o Prefeito de Alto Paraná, Claudemir Joia Pereira (gestão 2021/2024), e seu antecessor, Altamiro Pereira Santana (gestão 2017/2020), em razão da contratação terceirizada de profissional de educação física. Acompanhando os opinativos uniformes da unidade técnica e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), também foi determinado que o Município realize concurso público para preencher o quadro de servidores efetivos para o cargo de professor de educação física. 

A decisão decorre do julgamento, pela procedência, de Representação instaurada por determinação do Acórdão n° 1454/20 do Tribunal Pleno, expresso nos autos da Representação nº 836640/18, formulada pela Câmara Municipal de Vereadores de Alto Paraná, para apurar a ausência de atribuições dos cargos previstos no edital do concurso. Ocorre que durante a análise processual foi constatada a existência de pagamentos a profissionais de educação física por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), evidenciando a terceirização de tais cargos.  

Instrução do Processo 

O relator, mediante o Despacho nº 842/22, determinou a citação do atual ex-Prefeito Municipal para a apresentação de contraditório. Em atendimento, Claudemir Joia Pereira (gestão 2021/2024) afirmou, em síntese, que não há irregularidades no pagamento dos profissionais de educação física, e apresentou a Lei Municipal nº 3476/22, que criou tal cargo. Por sua vez, Altamiro Pereira Santana (gestão 2017/2020) não apresentou defesa, conforme consta da Certidão de Decurso de Prazo. 

Em manifestação conclusiva, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) identificou que o Município tem terceirizado a prestação de serviços de educação física por meio de processos licitatórios, em contrariedade as próprias leis municipais que definiam que o professor de educação física seria titular do cargo de carreira do magistério público municipal (Art. 3º e 4º, Lei nº 2568/2014). Desse modo, opinou pela procedência da Representação com expedição de determinação ao Município e aplicação de multas aos gestores. 

Por meio do Parecer n° 551/23, o Ministério Público de Contas acompanhou integralmente a manifestação da unidade técnica, ressaltando que o art. 37, inciso II, da Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público decorra de aprovação em concurso público, bem como o art. 39 da Constituição Estadual veda a terceirização do cargo de professor. Ou seja, o caso em tela viola a regra do concurso público.  

Quanto aos pagamentos realizados por RPA, o órgão ministerial observou que o Tribunal de Contas possui entendimento pacificado no sentido de que tal regime é excepcional, não podendo ser utilizado de forma regular. Sendo assim, o MPC-PR entende necessária a expedição de determinação ao Município de Alto Paraná, para que realize concurso público para provimento dos cargos de professor de educação física. 

Decisão 

Em sede de julgamento, conforme a decisão proferida no Acórdão n° 2349/23, o relator Conselheiro Augustinho Zucchi corroborando o entendimento da CGM e MPC-PR, votou pela procedência da Representação com aplicação de multa aos gestores e expedição de determinação ao Município. 

Pontuou que, em que pesem as alegações do Município acerca da necessidade do profissional de educação física para atender à Base Nacional Comum Curricular e a proposta pedagógica municipal, assim como a tentativa de abertura de concurso público por meio do Edital nº 001/20018, e a alegação do Prefeito Claudemir Joia Pereira, de que a Lei nº 3.476/22, criou o cargo, fato é que os meios adotados para suprir as necessidades municipais de contratação, não foram adequados à legislação vigente. 

Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator pela procedência da Representação, com aplicação da multa prevista no art. 87, V, alínea “a” da Lei Complementar 113/2005, para cada um dos gestores, Altamiro Pereira Santana e Claudemir Joia Pereira, em razão da contratação de profissional de educação física terceirizado, utilizando-se de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para pagamento. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 521006/20
Acórdão nº: 2349/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Alto Paraná
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi