Entidades previdenciárias de Paranaguá e Piraquara devem revisar aposentadorias concedidas de forma irregular

Em cumprimento da decisão expressa pelo Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), mediante o Acórdão nº 1331/21, a Paranaguá Previdência e o Instituto de Previdência do Município de Piraquara (Piraquaraprev) estão promovendo a revisão de todas as aposentadorias e pensões concedidas de forma irregular. Ao todo são 498 benefícios que precisam ser revistos, sendo 249 de Piraquara e 249 de Paranaguá. 

Na decisão determinou-se que as entidades se abstenham de oferecer a opção de aposentadoria com base nas regras de transição das Emendas Complementares nº 41/01, nº 47/05 e nº 70/12 aos servidores que não preencham as condições de ingresso no regime estatutário até as datas limites previstas na legislação – dezembro de 2003 –, bem como promovam a revisão dos procedimentos abertos ou de atos já expedidos em desacordo com o Prejulgado nº 28 do TCE-PR, e adotem as diligências necessárias para inclusão dos beneficiários do ato previdenciário na autuação dos processos, na condição de interessado. 

Contudo, em recente proferida no Acórdão nº 2288/21, o Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares recebeu o pedido cautelar formulado pela APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Paraná, no qual informava o descumprimento pelo Piraquaraprev da decisão do TCE-PR, uma vez que a revisão dos atos de benefícios não estaria observando o devido processo legal, isto é, com direito ao exercício do contraditório e ampla defesa pelos interessados, antes de proceder à correção dos proventos. Ao acolher a cautelar, o Relator determinou que a entidade suspenda os efeitos dos atos de benefícios previdenciários revisados e desaponsentações implantadas, que ocorreram sem a prévia observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos advertidos no Despacho nº 960/21, até a conclusão dos referidos processos administrativos revisionais. 

Irregularidades 

A partir da análise individual dos processos de aposentadoria oriundos dos Municípios de Paranaguá e Piraquara, o MP de Contas do Paraná (MPC-PR) verificou que reiteradamente as entidades previdenciárias dessas autarquias têm praticado a incorreta interpretação das Emendas Constitucionais nº 41/01, nº 47/05 e nº 70/12. Tal fato, inclusive, resultou na expedição de mais de 17 medidas cautelares à Paranaguá Previdência, conforme noticiado em 21 de maio de 2021.

Conforme a Representação nº 331782/21 protocolada pelo órgão ministerial, tais ações estão em desacordo com o entendimento fixado pelo Prejulgado nº 28 do TCE-PR, o qual esclarece a correta intepretação das Emendas, assim como também estão violando às regras específicas de suas respectivas leis municipais, ao ofertar incorretamente opções de aposentadoria aos servidores com base nas regras de transição das Emendas Constitucionais mencionadas. 

Entenda o caso 

No ano de 2006 os servidores de ambos os Municípios tiveram seus empregos celetistas transformados em cargo público estatutário, o que se deu após a data limite fixada pelas Emendas Constitucionais, de forma que não eram detentores de cargo efetivo, mas sim vinculados ao regime de trabalho da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mediante contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de Piraquara, a alteração do emprego público para cargo estatutário e a vinculação ao regime próprio de previdência se deu com a edição das Leis Municipais nº 862/2006 e nº 863/2006. Já em Paranaguá tal processo se deu com a edição das Leis Complementares nº 46/2006 e nº 53/2006. 

O MPC-PR destaca que o elemento que define o direito de se aposentar pelas regras de transição das ECs nº 41/01, nº 47/05 e nº 70/12 é a data em que o servidor ingressou no regime estatutário, sendo irrelevante se ao tempo da edição destas estava vinculado ao RGPS. Nesse sentido, as migrações de empregos públicos para cargos estatutários decorrentes de leis editadas após 31 de dezembro de 2003 não autorizam a aposentadoria pelas regras de transição fixadas nas citadas emendas. 

Impacto financeiro 

O equívoco no cálculo dos proventos pode resultar em sérios danos aos cofres dos entes previdenciários, uma vez que a concessão de aposentadoria irregular acaba ocasionando às entidades, mês a mês, o pagamento de benefício previdenciário em valor acima do legalmente permitido. Estes pagamentos a maior são considerados irrepetíveis em razão do caráter alimentar de que se revestem, o que caracteriza possível irreparabilidade do dano causado às entidades e, por extensão, ao erário e aos cidadãos, que em última instância suportarão os ônus dos pagamentos indevidos.   

Ainda, importante destacar que a questão previdenciária impacta diretamente nas finanças dos entes federativos subnacionais. Confira-se, neste sentido, que o Fundo Financeiro da autarquia previdenciária de Paranaguá encerrou o exercício de 2019 com déficit atuarial de R$ 257,316 milhões, cuja cobertura advirá do aporte de recursos mensais pela Prefeitura, conforme informações constantes de Laudo Atuarial juntado nos autos de prestação de contas anual nº 274246/20 (exercício de 2019). A mesma situação deficitária é verificada no Instituto de Previdência do Município de Piraquara que, por sua vez, encerrou o exercício de 2020 com um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de R$ 227.888.629,79, conforme Laudo Atuarial juntado nos autos de Prestação de Contas Anual nº 176272/21 (exercício de 2020). 

Orientações do MP de Contas 

A fim de resguardar o erário e o equilíbrio atuarial dos citados RPPS, o MPC-PR tem orientado as entidades a promoverem a revisão de todas as aposentadorias e pensões concedidas em desacordo com os enunciados fixados no Prejulgado nº 28, conforme expresso nos Pareceres Ministeriais nº 449/21 e nº 519/21. 

Em relação aos atos emitidos a mais de cinco anos, bem como em relação aos atos já registrados pelo TCE-PR, o MP de Contas recomenda que seja instaurado procedimento administrativo de revisão de proventos, elaborando-se o cálculo em conformidade com a legislação de regência aplicável. Também devem ser intimados os segurados e/ou pensionistas afetados, assegurando o exercício do contraditório e ampla defesa, a fim de dar-lhes ciência do valor dos proventos revisados e a possibilidade de opção pelo retorno à atividade, de modo que passarão a receber a remuneração do cargo acrescida do abono de permanência.   

Por fim, de modo a garantir a eficaz e correta correção das irregularidades, o órgão ministerial orienta que as entidades deverão disponibilizar a opção aos servidores pela permanência na inatividade ou pelo retorno à atividade (quando possível lhes conceder esta possibilidade de escolha), e adotar as medidas administrativas decorrentes, promovendo o retorno do servidor ao quadro ou a edição do ato revisional, com registro dos valores correspondentes no Sistema SIAP e efetiva implantação do novo valor na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.