Ex-Prefeito de Kaloré é multado por contratação irregular de pessoal

Fiscalizar os gastos com pessoal, principal item de despesa dos órgãos públicos, é atribuição do TCE-PR. Ilustração: Núcleo de Imagem/Diretoria de Comunicação Social.

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação de trabalhador para a prestação de serviço de operador de máquinas, entre o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2021, realizada pelo Município de Kaloré, sob a responsabilidade do ex-Prefeito Washington Luiz da Silva. Tal admissão ocorreu sem a realização de concurso público, em violação ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal de 1988. 

A decisão ocorreu em sede de análise de Representação encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de Apucarana, a partir de reclamatória trabalhista do próprio operador de máquinas contratado. No documento, o reclamante informou que desempenhou a referida função no Município em regime de jornada de trabalho integral, recebendo tão somente o salário no valor de R$ 1.420,00.  

Na Representação, também foi informado que no âmbito da Justiça do Trabalho a ação trabalhista foi julgada procedente, sendo reconhecida em juízo a violação da exigência de concurso público para a contratação de profissional de serviço público, com a consequente condenação do ente municipal a pagar o percentual não depositado do Fundo de Garantia do Rempo de Serviço (FGTS) ao reclamante referente ao período de junho de 2017 até dezembro de 2021. 

Instrução do processo 

O processo foi recebido pelo relator, Conselheiro Augustinho Zucchi, que determinou a citação do ex-Prefeirto de Kaloré para apresentação de contraditório. Em resposta, Washington Luiz da Silva argumentou que não existe qualquer comprovação de vínculo empregatício entre o reclamante e o Município, apenas fotos do Facebook do fiscal de obras da Prefeitura. Acrescentou, ainda, que a condenação na ação trabalhista só foi a favor do reclamante em razão da ausência de contestação por parte do Município.  

Instada a se manifestar, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) rebateu as alegações apresentadas com base nas informações prestadas ao Portal de Informações para Todos (PIT), as quais comprovam os pagamentos realizados ao trabalhador. Quanto aos pagamentos por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), indicou o entendimento do TCE-PR de que tal regime de contratação só pode ser utilizado de forma excepcional, não se aplicando em casos de longo período. Sendo assim, a unidade técnica opinou pela procedência da Representação com aplicação da multa ao gestor responsável. 

Acompanhando o opinativo da CGM, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), igualmente se manifestou pela procedência da Representação e aplicação de multa ao responsável. Dada a gravidade e a extensão das irregularidades nas admissões de pessoal do Município, mediante o Parecer n° 172/23 o órgão ministerial também acrescentou a necessidade de uma auditoria in loco, com o intuito de apurar se existem outros profissionais trabalhando sem a devida aprovação do concurso público conforme previsto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal. 

Decisão 

Em sede de julgamento, o relator deixou de se manifestar quanto a sugestão ministerial para realização de auditoria in loco, e votou pela procedência da Representação, determinando a aplicação de multa administrativa ao ex-Prefeito de Kaloré, Washington Luiz da Silva, em razão da contratação irregular do operador de máquinas entre o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2021. 

Por sua vez, o Conselheiro Ivan Lelis Bonilha apresentou voto divergente do relator, apenas no que diz respeito à aplicação da sanção. Para Bonilha, o relator não especificou em seu voto, nem na fundamentação e nem no dispositivo, qual das multas administrativas previstas na Lei Orgânica do TCE-PR deve ser aplicada ao ex-gestor municipal.  

Assim, propôs que conste expressamente no voto a aplicação da sanção de multa administrativa prevista no artigo 87, inciso V, alínea “a” da Lei Orgânica do TCE-PR ao ex-Prefeito. 

Conforme expresso no Acórdão n° 1315/23, os membros do Tribunal Pleno, acompanharam, por maioria absoluta, o voto do Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, julgando procedente a Representação, com aplicação da sanção de multa administrativa prevista no artigo 87, inciso V, alínea “a” da Lei Complementar Estadual nº 113/05 ao ex-Prefeito de Kaloré, Washington Luiz da Silva. 

Informação para consulta processual

Processo : 570020/22
Acórdão nº 1315/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Kaloré
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi