Ex-Prefeito de Uraí é multado por irregularidades na nomeação de cargos comissionados

Vista da sede urbana de Uraí, município do Norte Pioneiro do Paraná. Foto: Divulgação.

O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação encaminhada pela chefe da unidade do controle interno do Município de Uraí, na qual noticiou irregularidades relacionadas a nomeação de cargos comissionados cometidas pelo ex-Prefeito Municipal Carlos Roberto Tamura (gestão 2017-2020). 

Na Representação, a controladora sustentou que o gestor municipal não respeitou o percentual mínimo de ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos, de modo que a quantidade de cargos em comissão estava em desconformidade com a Constituição Federal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município. De acordo com a representante, havia 3 servidores efetivos e 22 comissionados, resultando no percentual de 13,63%, muito abaixo do mínimo exigido por lei, que deve ser de 50%. 

Instrução do Processo 

Em sede de contraditório, o Município de Uraí informou que as nomeações foram efetuadas de acordo com os preceitos constitucionais, de modo que os cargos seriam “preferencialmente” ocupados por efetivos, sendo facultativo ao administrador público nomear ou não servidores de carreira, até o limite estabelecido em lei, conforme interpretaram o artigo 16 do Estatuto dos Servidores Públicos. Ainda, afirmou que o cálculo de percentual de servidores não deve considerar os cargos em Secretarias, já que, em seu entendimento, não se enquadram em cargo comissionado.  

Durante a fase instrutiva, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) destacou que a interpretação normativa correta é a fixação do percentual mínimo de 50% de ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos (artigo 37, inciso V, da Constituição Federal), estando inclusos nessa contabilização os Secretários Municipais que ocupam cargos em comissão, ainda que sejam agentes políticos ou recebam remuneração distinta (artigo 39, §4º da Constituição Federal), da mesma forma que função gratificada não se confunde com cargo em comissão.  

Após análise a base de dados do SIAM, a unidade técnica observou a perpetuação das irregularidades nos períodos de janeiro de 2021 a março de 2022. Assim sendo, a CGM se manifestou pela procedência da Representação, com aplicação de multa administrativa ao Prefeito responsável pela gestão 2017– 2020 e ao Município de Uraí, bem como comunicação ao atual gestor, Angelo Tarantini Filho, para que se manifeste a respeito da manutenção da irregularidade, sendo passível de multa administrativa caso comprovada a continuidade da irregularidade.  

Mediante o Parecer nº 422/22, o Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou parcialmente o opinativo da CGM, se manifestando pela procedência da Representação, com  aplicação de multa administrativa ao gestor responsável pelo descumprimento da legislação municipal à época, bem como sugeriu a autuação do atual Prefeito Municipal para que demonstre a observância do dispositivo legal de regência ou, na remota hipótese de se perpetuar a manutenção da irregularidade, para que apresente um cronograma para saneamento da impropriedade, sob pena de oportuna responsabilização. Quanto a sugestão da multa aplicada ao ente federativo, o órgão ministerial entende que as sanções previstas no artigo 87, inciso IV, “g” da Lei Complementar nº 113/2005 são de natureza personalíssima, e, portanto, inaplicáveis ao Município.

Decisão 

Em sede de julgamento, o relator Conselheiro Ivan Lelis Bonilha acompanhou o opinativo do MPC-PR pela procedência da Representação, diante da evidente nomeação de cargos em comissão sem a devida observância do percentual mínimo a ser exercido pelos servidores de carreira.  

Mediante decisão expressa no Acórdão n° 1603/22, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator e determinaram a aplicação de multa ao ex-Prefeito Municipal Carlos Roberto Tamura (gestão 2017-2020). Ainda, determinou-se que, após trânsito em julgado, sejam remetidos os autos à Diretoria de Protocolo para que instaure nova Representação a partir do presente Acórdão. 

O ex-Prefeito Municipal Carlos Roberto Tamura protocolou recurso junto ao Tribunal de Contas solicitando o afastamento da multa e no momento o processo aguarda nova decisão. 

Informação para consulta processual

Processo nº: 494990/17
Acórdão nº: 1603/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Uraí
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha