O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) acaba de lançar o Relatório Técnico nº 02/2026, elaborado no âmbito do Projeto Especial “Estruturas de Proteção e Defesa Civil dos Municípios”, que analisa o cadastramento de ocorrências de desastres no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) ao longo do exercício de 2025.
O relatório dá continuidade à atuação institucional voltada ao fortalecimento das Defesas Civis municipais e aprofunda a análise sobre a gestão da informação como eixo estruturante da política pública de proteção e defesa civil, avaliando a correspondência entre os registros efetuados no Sistema Informatizado da Defesa Civil do Paraná (SISDC) e aqueles efetivamente formalizados no sistema federal.
A partir do cruzamento de dados estaduais e federais, o estudo evidencia que o correto registro das ocorrências não se limita a uma etapa administrativa, mas constitui condição essencial para o reconhecimento nacional dos desastres, para o planejamento governamental e para o acesso da população atingida a direitos e políticas públicas.
Principais achados e impactos da ausência de registro federal
A análise comparativa revelou diferença expressiva entre o número de ocorrências registradas no sistema estadual e aquelas inseridas no S2iD, evidenciando fragilidades no fluxo de registro e reconhecimento federal. Embora centenas de eventos tenham sido homologados em âmbito estadual, parcela relevante dessas ocorrências não foi formalizada no sistema federal ou cadastrada de forma intempestiva ou incompleta.
O Relatório também destaca que, somente no exercício de 2025, foram estimados mais de 50 milhões de reais em prejuízos, correspondente a ocorrências informadas por 17 municípios de eventos já reconhecidos pelo Estado, que não foram incorporados à base federal de dados, em razão da ausência ou irregularidade do cadastramento no sistema S2iD. Além do impacto financeiro, milhares de pessoas afetadas por desastres deixaram de ser contempladas por mecanismos federais de proteção e apoio.
O diagnóstico aponta que essas falhas decorrem, em grande medida, de dificuldades institucionais e operacionais enfrentadas pelas Defesas Civis municipais, como o acúmulo de funções administrativas, a inexistência de equipes técnicas dedicadas, o desconhecimento dos prazos federais e a percepção equivocada de que o registro no S2iD seria necessário apenas em situações de solicitação imediata de recursos financeiros.
Outro achado relevante do relatório diz respeito à correlação entre o grau de estruturação das Defesas Civis municipais e o desempenho no cadastramento das ocorrências. Municípios com coordenação formalmente designada, equipe técnica identificada e maior domínio dos sistemas oficiais apresentaram melhor desempenho no cumprimento dos prazos e maior êxito na obtenção do reconhecimento federal.
Em sentido oposto, Municípios com estruturas incipientes, acúmulo de atribuições administrativas e limitações operacionais enfrentaram maiores dificuldades na instrução dos processos e na gestão da informação, o que contribuiu para a perda de oportunidades de acesso a políticas públicas e recursos federais. O relatório reforça, assim, que a gestão qualificada da informação reflete o nível de maturidade institucional da política municipal de proteção e defesa civil.
Registro como instrumento de proteção social e garantia de direitos
De maneira bastante completa, o Relatório Técnico nº 02/2026 enfatiza que o registro tempestivo e adequado das ocorrências nos sistemas estadual e federal deve ser compreendido como instrumento permanente de governança da política de defesa civil, visto que pode resultar em impactos positivos ao cidadão, na ponta, que precisa enfrentar as consequências de um desastre natural. Isto é, o reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, formalizado por meio do S2iD, possibilita uma série de efeitos práticos diretos para a população atingida.
Entre os principais benefícios associados ao reconhecimento federal estão:
- o acesso a benefícios sociais e assistenciais, como a antecipação do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- medidas de proteção previdenciária e trabalhista, incluindo a antecipação de benefícios do INSS e o saque do FGTS na modalidade saque-calamidade;
- prioridade em programas habitacionais federais voltados à reconstrução de moradias atingidas;
- além da adoção de medidas tributárias e fiscais excepcionais que aliviam a situação econômica de cidadãos, produtores rurais e empresas localizadas em áreas afetadas.
Além disso, o reconhecimento federal viabiliza a liberação de recursos da União aos Municípios para ações de resposta, recuperação e reconstrução de infraestrutura pública. A ausência de cadastramento no S2iD, ainda que não impeça a atuação emergencial local ou estadual, limita significativamente o alcance dessas políticas públicas, com reflexos diretos sobre a proteção social e a recuperação das áreas atingidas.
Articulação institucional e continuidade do Projeto Especial
O Relatório Técnico nº 02/2026 integra uma ação contínua do MPC-PR, de caráter preventivo e orientador, voltada ao fortalecimento das capacidades locais de prevenção e recuperação de desastres, bem como à indução de boas práticas administrativas. A atuação não possui finalidade sancionatória, mas busca qualificar a gestão municipal e aprimorar a articulação entre os entes federativos.
Nesse contexto, a articulação com a Defesa Civil do Estado do Paraná tem contribuído de forma decisiva para o desenvolvimento do Projeto Especial, por meio do compartilhamento de dados, da realização de reuniões técnicas e do alinhamento de fluxos administrativos entre as esferas municipal, estadual e federal.
Como parte desse esforço de integração, destaca-se também o curso promovido pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família e pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, que será lançado no dia 10 de março, em Curitiba, voltado à intervenção e à gestão em desastres, que contribui diretamente para a qualificação de gestores e servidores. Embora a capacitação seja útil a diversas áreas, recomenda-se atenção especial do Secretário de Finanças e das equipes vinculadas ao controle interno e às procuradorias municipais, por serem setores estratégicos na organização do fluxo administrativo, na segurança jurídica das decisões, na formalização de procedimentos e na gestão de recursos e instrumentos necessários para resposta e recuperação em cenários críticos (como calamidade e emergência).
As inscrições para a primeira turma do curso “Intervenção e Gestão em Desastres” são gratuitas e podem ser realizas no portal da Escola de Gestão do Paraná, no link https://www.ead.pr.gov.br/enrol/index.php?id=3377.
Próximos passos
O MPC-PR informa que novos relatórios serão elaborados, com o objetivo de dar continuidade ao diagnóstico iniciado e aprofundar a análise sobre diferentes dimensões da estruturação das Defesas Civis municipais. A proposta é consolidar uma atuação estratégica, baseada em dados, que contribua para o fortalecimento institucional dos Municípios e para a articulação de novas políticas públicas voltadas à prevenção, o que irá contribuir diretamente para o exercício dos direitos da população e para a construção de territórios mais resilientes frente às mudanças climáticas.
