Sarandi deve adequar a remuneração dos professores de acordo com o piso do magistério

Prefeitura de Sarandi, município da Região Metropolitana de Maringá. Foto: Ângelo Miloch/Divulgação.

O Município de Sarandi deve adequar a remuneração dos profissionais de magistério em conformidade com o estabelecido na Lei nº 11.738/08. Essa foi a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), ao julgar procedente a denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Sarandi. 

No documento, a entidade comunicou a existência de supostas irregularidades praticadas pelo Município, em relação à aplicação das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e manejo de créditos excedentes, destacando-se o fato de que o pagamento dos salários dos professores estaria sendo realizado com valor abaixo do piso mínimo nacional.  

Instrução 

Em síntese, o Sindicato dos Servidores Públicos de Sarandi alegou supostas irregularidades relacionadas a: (i) abertura de PSS, destinado à ocupação de vagas reais; (ii) pagamento de vencimentos de professores abaixo do piso mínimo nacional; (iii) destinação de parte do superávit para custeio de exercício subsequente; e (iv) ausência de rateio entre os profissionais de educação em relação ao superávit decorrente da não utilização do percentual mínimo de 70% da verba proveniente do FUNDEB para pagamento de remuneração de profissionais da educação. 

Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) que se manifestou pelo recebimento da denúncia apenas em relação ao pagamento do vencimento dos professores abaixo do piso mínimo nacional. Quanto aos demais itens da denúncia, concluiu que não foram identificados indícios de irregularidades, motivo pelo qual concluiu pelo não recebimento da denúncia destes pontos.  

Em seguida, o relator Ivan Lelis Bonilha acompanhou o entendimento da unidade técnica, de modo que entendeu pelo recebimento parcial da denúncia, a fim de verificar o alegado pagamento de vencimentos de professores abaixo do piso mínimo nacional.  

Instada a se manifestar novamente, a CGM informou que, em análise à folha de pagamento dos servidores de Sarandi, especificamente quanto ao cumprimento do piso nacional do magistério, de fato os professores do Município vêm sendo remunerados em valor inferior ao limite legal estabelecido pela Lei nº 11.738/08. Destacou que o tema já foi alvo de consultas no TCE-PR, oportunidade em que se reforçou o entendimento de que todos os entes da federação devem atender ao cumprimento do piso salarial do magistério pública da educação básica (Acórdãos nº 1011/21 e n° 3864/19) 

Em consulta no sistema SIAP sobre os dados do mês de abril de 2022 do Município de Sarandi, verificou-se que a maioria dos professores municipais está sendo paga de acordo com o mínimo legalmente definido, porém, existem nove professores que recebem valor inferior. Ainda, em consulta ao portal de transparência, constatou-se que o plano de cargos para professor 40 horas encontra-se abaixo do mínimo legal. Por estes motivos a unidade técnica concluiu pela procedência da denúncia e expedição de determinação ao Município de Sarandi. 

O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), conforme Parecer nº 784/22, acompanhou integralmente o opinativo da unidade técnica pela procedência e expedição de determinação para que o ente municipal adeque a remuneração dos profissionais de magistério que estejam recebendo valor inferior ao mínimo legal estabelecido pela Lei nº 11.738/08. 

Decisão 

Em sede de julgamento, mediante Acórdão nº 2489/22, o relator concluiu que restou evidente a inobservância do piso salarial, de modo que deu razão aos fundamentos trazidos pela unidade técnica e órgão ministerial. Destacou que em outras manifestações o Tribunal de Contas já decidiu pela obrigatoriedade da observância do piso, sendo matéria de origem constitucional, de ordem pública e aplicação cogente.  

Assim, votou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com expedição de determinação ao Município de Sarandi nos termos propostos pela unidade técnica. Os demais membros da Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. 

Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para monitoramento do cumprimento da decisão contida no Acórdão nº 2489/22. Em manifestação posterior, o Município de Sarandi solicitou prorrogação do prazo para envio dos documentos comprobatórios, os quais foram enviados em 31 de março de 2023. Após análise dos documentos apresentados, a CMEX concluiu que a determinação foi integralmente cumprida. No momento os autos aguardam deliberação do relator para encerramento do processo.  

Informação para consulta processual

Processo : 18178/22
Acórdão nº 2489/22 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Sarandi
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha