TCE-PR dá 10 meses para Campina Grande do Sul realizar concurso para médicos

Saúde é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer à população. Imagem: Divulgação.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Campina Grande do Sul comprove, em até dez meses, a realização de concurso público para a nomeação de médicos nesse município da Região Metropolitana de Curitiba. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Os conselheiros recomendaram ainda que a administração municipal passe a sempre lançar os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra na atenção básica em Saúde na rubrica “Outras Despesas de Pessoal”.

As decisões foram tomadas pelos integrantes do Tribunal Pleno ao julgarem parcialmente procedente Representação instaurada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) diante do município, em virtude de falhas identificadas em relação ao tema no ente pelo órgão ministerial.

Decisão

Conforme o acórdão, apesar de a prefeitura contar com dez cargos de médico, apenas quatro deles se encontram ocupados com profissionais efetivos – sendo que o último concurso público para o posto foi realizado há cinco anos.

“Nesse contexto, em que pese o esforço do Município de Campina Grande do Sul em garantir a efetiva prestação de serviços médicos, por meio de processos seletivos simplificados e terceirizações, observa-se que alguns procedimentos contemplam atendimento básico à população, de responsabilidade do ente municipal”, afirmou em seu voto o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

“Além disso, a existência da categoria funcional no quadro de pessoal demonstra que as contratações realizadas constituem terceirização substitutiva de atividade reservada a servidor público”, concluiu ele.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2023, concluída em 22 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1646/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de julho, na edição nº 3.013 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Informação para consulta processual

Processo nº: 531869/19
Acórdão nº: 1646/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Campina Grande do Sul
Interessados: Bihl Elerian Zanetti, Flávio de Azambuja Berti, Luiz Carlos Assunção e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Fonte: Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.