Goioxim retira exigências restritivas de licitação para registro de preços de pneus

Vista aérea de Goioxim, município da região Centro-Sul do Paraná. Foto: divulgação.

O Município de Goioxim anulou o edital de Pregão Eletrônico n° 101/2022, após ter sido suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) em razão de indícios de restrição indevida no certame. O procedimento era destinado ao registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus para a frota municipal.  

A decisão do TCE-PR ocorreu em sede de análise de Representação da Lei n° 8.666/93, com pedido cautelar para anulação do certame, na qual o requerente alegou que o edital continha exigências indevidas, pois era direcionado exclusivamente para Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estabelecidas dentro dos limites geográficos da 8ª Microrregião do Estado do Paraná, além da exigir o certificado de regularidade expedido pelo IBAMA do fabricante de pneus ou do importador.   

Medida cautelar 

O relator Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral, mediante o Acórdão n° 34/23, deferiu o pedido cautelar e determinou a suspensão imediata do pregão. Conforme fundamentação do relator, o prosseguimento da licitação nas condições apresentadas poderia comprometer a competitividade da licitação e a busca pela proposta mais vantajosa, e, por conseguinte, resultar em prejuízos ao erário. 

Sustentou, ainda, que o TCE-PR já havia se pronunciado em processos semelhantes quando nas representações se questionava sobre as exigências supostamente restritivas em licitações para a aquisição de pneus. Semelhante cenário foi decidido no Acórdão nº 1045/16, em que se pacificou o entendimento sobre o tema, no sentido de que é válido exigir o certificado, considerando que se trata de formalidade que busca garantir que o fornecedor atende aos requisitos legais de preservação do meio ambiente e desenvolvimento sustentável.  

O relator também destacou que o Prejulgado nº 27 do TCE-PR consolidou o entendimento de que é possível realizar licitações exclusivas para MEs e EPPs sediadas em determinado local ou região, desde que devidamente justificada. Ocorre que, no caso em tela, a justificativa para a restrição não foi apresentada, pois o Edital foi genérico ao abster-se de mencionar apenas o Decreto nº 010/2018, que garante prioridade de contratação às empresas sediadas local ou regionalmente, no limite de 10% do melhor preço.   

Instrução do processo 

Seguindo o rito processual, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), a qual opinou conclusivamente pela extinção do feito sem julgamento de mérito, tendo em vista que o Município de Goioxim acatou integralmente a decisão da Corte de Contas e optou por suspender o certame e republicar o edital, retirando as exigências questionadas na Representação, deixando assim de existir as irregularidades apontadas. 

O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR), conforme Parecer nº 313/23, acompanhou o entendimento da unidade técnica pela perda do objeto e, consequentemente, extinção do feito sem julgamento do mérito.  

Decisão 

Em sede de julgamento pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, conforme Acórdão nº 1829/23, os membros votaram em unanimidade pelo encerramento da Representação sem resolução do mérito, em razão da superveniente perda do objeto, devendo ser revogada a medida cautelar anteriormente concedida, não restando qualquer irregularidade a ser apurada pela Corte de Contas nos presentes autos.

Informação para consulta processual

Processo nº: 766499-22
Acórdão nº: 1829/23 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/93
Entidade: Município de Goioxim
Relator: Conselheiro Jose Durval Mattos do Amaral