TCE-PR impõe medidas para 8 municípios melhorar a compra de medicamentos

Ala ocupada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), no segundo andar do Edifício-Anexo do TCE-PR, em Curitiba. Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR.

Ao julgar parcialmente procedentes processos de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) iniciados pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre certames voltados à aquisição de medicamentos organizados por oito municípios paranaenses, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu determinações e recomendações aos gestores, com o objetivo principal de melhorar a transparência e a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo.

As principais medidas sugeridas ou ordenadas dizem respeito à necessidade de as prefeituras disponibilizarem, na íntegra, os procedimentos licitatórios realizados em seus respectivos portais da transparência; e à importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).

Os municípios que precisam implementar, de forma total ou parcial, tais iniciativas são: Arapongas, Araucária, Cambé, Foz do Iguaçu, Ibiporã, Jacarezinho, Medianeira e Pinhais. Os votos dos relatores dos processos – conselheiros Artagão de Mattos Leão, Durval Amaral, Fernando Guimarães e Ivens Linhares – foram todos aprovados por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, nas sessões ordinárias dos dias 4, 11 e 18 de dezembro e 22 e 29 de janeiro. Cabem recursos contra as oito decisões contidas em acórdãos do Tribunal Pleno veiculados no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo : 481868/18
Acórdão nº:

3837/19 – Tribunal Pleno

Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Arapongas
Interessados: Diego José Berrocal, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Sérgio Onofre da Silva e Valdinei Juliano Pereira
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Processo : 160950/19
Acórdão nº: 4078/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Araucária
Interessados: Hissam Hussein Dehaini, Lauriana Santos de Souza, e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo : 546226/18
Acórdão nº: 4173/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Cambé
Interessados: Ana Paula Mendes, Cirúrgica Biomédica Eireli, Conrado Angelo Scheller, Duomed Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, José do Campo Garcia, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Simone Tito Freitas Pomini, Thiago Moreno e Venicios Souza Sposito
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Processo : 847412/18
Acórdão nº: 3848/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Foz do Iguaçu
Interessados: Dirlei Clovis Schulz, Francisco Lacerda Brasileiro e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo : 546978/18
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Ibiporã
Interessados: Anuar Ancioto Issa, João Paulo de Assis, João Toledo Coloniezi, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná e VP Medicamentos Eireli
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

 

Processo : 279957/19
Acórdão nº: 4055/19 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Jacarezinho
Interessados: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Rafaela Sedassari Moraes e Sérgio Eduardo Emygdio de Faria
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo : 865780/18
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Medianeira
Interessados: Alencar Luís Colussi, Dayse Ana Alberton Cavalleri, Dinamar Sirlei Araújo Mazzucco, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ricardo Endrigo, Sérgio Augusto Mittmann, Vânia Raquel Furmann Moreira e Zoraia Salete Ratti
Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Processo : 161271/19
Assunto: Representação da Lei nº 8.666/1993
Entidade: Município de Pinhais
Interessados: Guilherme Kinceski de Carvalho, Marly Paulino Fagundes e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Fonte: Diretoria de Comunicação Social – TCE/PR.