Relatório reúne informações de 365 municípios paranaenses e apresenta um panorama inédito sobre a estrutura, a organização e as condições de atuação da advocacia pública do Poder Executivo municipal.

O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) divulgaram, nesta segunda-feira (5 de outubro), o primeiro relatório técnico do projeto especial de “Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal no Paraná”, iniciativa que tem como objetivo mapear a estrutura, o funcionamento e as condições de atuação das Procuradorias Municipais do Estado. O documento reúne dados relativos ao Poder Executivo municipal e é a primeira entrega resultante do Termo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições em 2026.
Com caráter estadual e abrangência inédita, o levantamento alcançou 365 dos 399 municípios paranaenses, índice de participação correspondente a 91,5% do universo pesquisado. Os municípios respondentes representam 96,7% da população do Estado, o que confere ao estudo caráter substancialmente censitário e permite um retrato amplo da realidade das Procuradorias Municipais paranaenses.
A pesquisa foi desenvolvida entre os dias 8 e 30 de junho de 2026, por meio de questionário eletrônico composto por 105 perguntas distribuídas em 12 eixos temáticos, abrangendo aspectos como estrutura organizacional, quadro de pessoal, regime remuneratório, orçamento, tecnologia, transparência, condições de trabalho, capacitação, prerrogativas funcionais e inclusão.
Segundo o relatório, a principal conclusão é que o desafio da advocacia pública municipal no Paraná não está relacionado à sua existência formal, mas à sua efetiva capacidade institucional. Embora a maior parte dos municípios possua Procuradoria ou unidade equivalente em sua estrutura administrativa, persistem limitações relacionadas à organização interna, ao dimensionamento de pessoal, ao planejamento, ao uso de tecnologia e à autonomia institucional.
Metodologia utilizada
A pesquisa foi realizada a partir de questionário eletrônico autoaplicado encaminhado aos 399 municípios paranaenses. O instrumento foi estruturado em 12 eixos temáticos e inspirado em estudos nacionais sobre advocacia pública realizados pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
As respostas foram posteriormente tratadas e analisadas pelo MPC-PR, com cruzamento de dados populacionais e fiscais obtidos junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), permitindo análises por porte populacional e capacidade fiscal dos municípios.
Panorama da advocacia pública municipal do Poder Executivo
Com base nas 365 respostas obtidas, o diagnóstico revelou que 72,1% dos municípios respondentes possuem Procuradoria ou unidade equivalente formalmente criada na estrutura administrativa. Entretanto, a maioria dessas estruturas opera com equipes reduzidas, sendo que em 72,3% dos municípios há até dois advogados públicos efetivos em atividade. A mediana estadual é de apenas dois profissionais por município, sendo que 131 municípios contam com apenas um advogado efetivo e 11 informaram não possuir nenhum advogado público concursado em exercício.
Ao todo, os municípios declararam possuir 1.065 advogados públicos efetivos em atividade. Apesar disso, existem 281 cargos vagos entre os 1.347 cargos criados em lei, o que representa uma taxa de ociosidade de 20,9%. O relatório destaca que essa insuficiência não decorre, necessariamente, da falta de autorização legislativa para criação de cargos, mas da existência de postos já criados que permanecem sem provimento.
Outro dado que chamou atenção foi a presença de 835 advogados ocupando cargos em comissão. Em 111 municípios, o número de profissionais comissionados supera o de efetivos e, entre os municípios com até 20 mil habitantes, os comissionados são maioria em relação aos concursados.
Os resultados também evidenciaram desafios relacionados à valorização profissional. Mais da metade dos municípios (53,2%) não realiza concurso para a área jurídica há mais de cinco anos. Além disso, 63,3% remuneram o cargo inicial da carreira jurídica com até cinco salários mínimos, enquanto 21,5% declararam não observar o piso de referência estabelecido pela OAB-PR.
A pesquisa também revelou baixa adoção de instrumentos de planejamento e gestão. Apenas 3,3% dos municípios afirmaram possuir estudos de dimensionamento da força de trabalho jurídica, enquanto 78,1% declararam não possuir critérios objetivos para distribuição de atividades e alocação de servidores. Além disso, 97,8% das Procuradorias informaram não possuir planejamento estratégico formalizado, metas institucionais ou indicadores de desempenho.
Na área de tecnologia e inovação, 59,5% dos municípios informaram controlar processos e prazos por meio de planilhas ou controles manuais, sem sistema eletrônico de gestão jurídica. Apenas 18,7% declararam utilizar soluções de inteligência artificial ou jurimetria, enquanto 67,9% afirmaram não possuir dados consolidados sobre sua própria atuação, como número de processos, execuções fiscais, demandas consultivas ou valores recuperados judicialmente.
Foram verificadas também fragilidades relacionadas à transparência institucional. Apenas 17,8% dos municípios tornam públicos seus pareceres jurídicos, enquanto 95,6% informaram não realizar prestação de contas institucional específica das atividades desenvolvidas pelas unidades jurídicas. Além disso, 75,1% não elaboram relatórios periódicos de atuação e 87,4% não realizam ações de divulgação dos serviços prestados.
Na área de capacitação profissional, o levantamento verificou que 65,5% dos municípios não custeiam cursos ou programas de formação para advogados públicos. Somente 1,4% declararam possuir escola institucional ou centro de estudos próprio, enquanto 95,3% afirmaram não incentivar ou produzir estudos, pesquisas, publicações ou material técnico especializado.
O relatório também identificou fragilidades na proteção institucional da carreira. Em 58,6% dos municípios não há previsão legal de prerrogativas funcionais específicas para advogados públicos e, embora 76,4% dos respondentes afirmem que a independência técnica é respeitada na prática, apenas 20,5% possuem previsão normativa expressa garantindo essa prerrogativa.
Por fim, o levantamento ainda contribui para o debate sobre o aperfeiçoamento do regime jurídico da advocacia pública municipal. Entre as conclusões apresentadas, destaca-se a necessidade de discutir a criação de uma Lei Orgânica Nacional da Advocacia Pública Municipal, capaz de estabelecer diretrizes gerais sobre temas como ingresso na carreira, atribuições institucionais, independência técnica, prerrogativas funcionais, organização das Procuradorias, honorários advocatícios, planejamento orçamentário e contratação excepcional de serviços especializados. Segundo o estudo, a inexistência de parâmetros nacionais faz com que a organização da advocacia pública municipal dependa majoritariamente de legislações locais e da construção jurisprudencial, produzindo soluções distintas para situações semelhantes. Nesse contexto, o diagnóstico aponta que uma eventual alteração constitucional, aliada à futura edição de uma lei orgânica nacional, poderá contribuir para conferir maior estabilidade, uniformidade e segurança jurídica às Procuradorias Municipais brasileiras.
Próximas etapas
O Relatório Técnico nº 01/2026 é o primeiro volume do diagnóstico estadual e contempla exclusivamente os dados do Poder Executivo municipal. Conforme previsto no projeto, serão publicados futuramente relatórios específicos sobre a realidade da advocacia pública nos Poderes Legislativos municipais e nos consórcios públicos. Posteriormente, também será lançada uma coletânea sistematizada da jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) relacionada à advocacia pública municipal, reunindo decisões e entendimentos sobre temas identificados ao longo do levantamento.
Os resultados servirão de base para futuras ações de orientação, produção de conhecimento técnico, capacitação e apoio institucional desenvolvidas pelo MPC-PR e pela OAB-PR, com foco no fortalecimento das Procuradorias Municipais e na promoção de uma administração pública mais eficiente.
Na conclusão do Relatório, ao mencionar a ciência de propostas de alterações constitucionais visando incluir os procuradores municipais no âmbito do artigo 132 da Constituição Federal, faz-se a defesa da edição de uma Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal que possa oferecer uma resposta mais completa do que as alterações constitucionais propostas, conferindo maior clareza e segurança ao regime jurídico da advocacia pública municipal.
A íntegra do relatória está disponível aqui.
