Conselho Superior

O Conselho Superior do Ministério Público de Contas, incumbido de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público de Contas, bem como velar pelos seus princípios institucionais. É integrado pelo Procurador–Geral, seu presidente, e por mais 2 (dois) Procuradores vitalícios não afastados da carreira, para mandato de 2 (dois) anos com renovação de dois membros a cada ano (art. 18 do Regimento Interno do MPC).

GABRIEL GUY LÉGER (Presidente)

KATIA REGINA PUCHASKI

ELIZA ANA ZENEDIN KONDO LANGNER

JULIANA STERNADT REINER (1ª Suplente)

VALÉRIA BORBA (2ª Suplente)

São atribuições do Conselho Superior:

I – aprovar a criação de Comissões Especiais Temporárias e indicar os membros do Ministério Público de Contas que as integrarão;

II – determinar, através de junta médica, a verificação de incapacidade física, mental ou moral de membro do Ministério Público de Contas, facultando–se ao avaliado também indicar profissionais para este fim;

III – deliberar sobre a promoção de arquivamento de procedimento investigatório ou peças de informações, baixando os respectivos atos regulamentares;

IV – decidir, mediante o quórum de dois terços de seus membros, sobre a disponibilidade de membros do Ministério Público de Contas, fundada em motivo de interesse público, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Resolução nº 03, de 28 de julho de 2023, do Colégio de Procuradores);

V – aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público de Contas e decidir sobre as reclamações formuladas, cabendo recurso ao Colégio de Procuradores;

VI – sugerir ao Procurador–Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público de Contas para o desempenho de suas funções e adoção das medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, bem como aquelas referentes à estrutura do Ministério Público;

VII – emitir atos normativos complementares referentes ao seu funcionamento e competências;

VIII – deliberar acerca do afastamento do exercício do cargo de membro do Ministério Público de Contas indiciado em processo disciplinar, sem prejuízo do subsídio e vantagens;

IX – solicitar informações ao Procurador–Geral sobre a conduta e atuação funcional dos membros do Ministério Público de Contas e seus servidores;

X – opinar sobre assuntos de interesse do Ministério Público de Contas, quando solicitado pelo Procurador–Geral;

XI – decidir, mediante o quórum de dois terços de seus membros, sobre a permanência, no estágio probatório, de membro do Ministério Público de Contas e sobre o seu vitaliciamento, propondo sua exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio; (Redação dada pela Resolução nº 03, de 28 de julho de 2023, do Colégio de Procuradores);

XII – decidir, por 4 (quatro) votos, sobre a permanência, no estágio probatório, de membro do Ministério Público de Contas e sobre o seu vitaliciamento, propondo sua exoneração quando entender que não foram preenchidos os requisitos do estágio;

XIII – instaurar, mediante provocação, e decidir processo disciplinar contra membro do Ministério Público de Contas, indicando as sanções cabíveis;

XIV – regulamentar os procedimentos atinentes à expedição de recomendações e compromissos de ajustamento realizados pelos órgãos de execução do Ministério Público;

XV – apreciar a designação de membro do Ministério Público de Contas para exercer funções afetas a outro membro da instituição;

XVI – aprovar proposta de abertura de Concurso Público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas, bem como regulamentar a extensão do requisito de inscrição referente ao exercício de atividade jurídica;

XVII – deliberar sobre a decisão do Procurador–Geral acerca da interrupção de férias e de outras licenças voluntárias, exceto quando formulada a pedido;

XVIII – adotar, em ato próprio e no que couber, as regulamentações referentes aos direitos e vedações dos membros do Ministério Público, com base nas diretrizes e resoluções editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Por fim, destaca-se que as funções de Corregedoria do Ministério Público de Contas são exercidas pelo Conselho Superior.